Lote 14: CARNE BOVINA ( ACÉM) EM CUBOS, MEDINDO DE 2 A 3 CM CADA CUBOCARNE BOVINA ( ACÉM) EM CUBOS, MEDINDO DE 2 A 3 CM CADA CUBO
Embalagem contendo 1 kg cada, à vácuo. Características Básicas: Embalado conforme legislação vigente ( Anvisa -
embalagem atóxica, transparente, resistente e flexível), à vácuo. Contendo na
embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, data de processamento e validade, registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SIF ou IMA ou SIM, composição do produto e valores nutricionais em 100 gramas. Corte em cubos de 2 a 3 cm cada, congelada, magra, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar coloração vermelho- vivo, odor característico e aspecto próprio não amolecido e nem pegajosa. Isento de: excesso de gordura, cartilagem e aponervose, coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Data de Validade no ato da entrega: validade mínima de 12 ( doze) meses, no ato da entrega. Entrega do item: O produto deverá ser transportado sob refrigeração ( temperatura de congelamento - 18? C). Pesagem e entrega nas escolas por conta do fornecedor. O
entregador deverá estar devidamente uniformizado. Não serão disponibilizados funcionários para acompanhar as entregas. As
carnes das unidades escolares rurais deverão ser entregues no PMAE. Antes de iniciar as entregas nas escolas municipais o fornecedor deve, obrigatoriamente, passar por inspeção no PMAE ( Programa Municipal de Alimentação Escolar) onde será averiguado se a
carne está congelada adequadamente. Após essa inspeção será entregue ao fornecedor uma autorização de entrega que deverá ser apresentada em cada unidade escolar no momento do recebimento do produto
cárneo. Sem essa autorização o fornecedor não estará permitido a realizar as entregas. O fornecedor se responsabilizará pela qualidade na entrega dos produtos, devendo, portanto, efetuar troca de. . .
Lote 15: CARNE BOVINA ( ACÉM) MOÍDA - ( MOER DUAS VEZES)
CARNE BOVINA ( ACÉM) MOÍDA - ( MOER DUAS VEZES)
Embalagem contendo 1 kg cada, à vácuo. Características Básicas: Embalado conforme legislação vigente ( Anvisa -
embalagem atóxica, transparente, resistente e flexível), à vácuo. Contendo na
embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, data de processamento e validade, registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SIF ou IMA ou SIM, composição do produto e valores nutricionais em 100 gramas. Deve ser moída duas vezes, congelada, magra, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar coloração vermelho- vivo, odor característico e aspecto próprio não amolecido e nem pegajosa. Isento de: excesso de gordura, cartilagem e aponervose, coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Data de Validade no ato da entrega: validade mínima de 12 ( doze) meses, no ato da entrega. Entrega do item: O produto deverá ser transportado sob refrigeração ( temperatura de congelamento - 18? C). Pesagem e entrega nas escolas por conta do fornecedor. O
entregador deverá estar devidamente uniformizado. Não serão disponibilizados funcionários para acompanhar as entregas. As
carnes das unidades escolares rurais deverão ser entregues no PMAE. Antes de iniciar as entregas nas escolas municipais o fornecedor deve, obrigatoriamente, passar por inspeção no PMAE ( Programa Municipal de Alimentação Escolar) onde será averiguado se a
carne está congelada adequadamente. Após essa inspeção será entregue ao fornecedor uma autorização de entrega que deverá ser apresentada em cada unidade escolar no momento do recebimento do produto
cárneo. Sem essa autorização o fornecedor não estará permitido a realizar as entregas. O fornecedor se responsabilizará pela qualidade na entrega dos produtos, devendo, portanto efetuar troca de mercadoria quando necessário e. . .
Lote 16: CARNE DE FRANGO ( FILÉ DE PEITO DE FRANGO OU SASSAME)
CARNE DE FRANGO ( FILÉ DE PEITO DE FRANGO OU SASSAME)
Embalagem contendo 1 kg cada, à vácuo. Características Básicas: Embalado conforme legislação vigente ( Anvisa -
embalagem atóxica, transparente, resistente e flexível), à vácuo. Contendo na
embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, data de processamento e validade, registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SIF ou IMA ou SIM, composição do produto e valores nutricionais em 100 gramas. Congelada, magra, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar coloração característica, odor característico e aspecto próprio não amolecido e nem pegajosa. Isento de: excesso de gordura, cartilagem e aponervose, coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Data de Validade no ato da entrega: validade mínima de 12 ( doze) meses, no ato da entrega. Entrega do item: O produto deverá ser transportado sob refrigeração ( temperatura de congelamento - 18? C). Pesagem e entrega nas escolas por conta do fornecedor. O
entregador deverá estar devidamente uniformizado. Não serão disponibilizados funcionários para acompanhar as entregas. As
carnes das unidades escolares rurais deverão ser entregues no PMAE. Antes de iniciar as entregas nas escolas municipais o fornecedor deve, obrigatoriamente, passar por inspeção no PMAE ( Programa Municipal de Alimentação Escolar) onde será averiguado se a
carne está congelada adequadamente. Após essa inspeção será entregue ao fornecedor uma autorização de entrega que deverá ser apresentada em cada unidade escolar no momento do recebimento do produto
cárneo. Sem essa autorização o fornecedor não estará permitido a realizar as entregas. O fornecedor se responsabilizará pela qualidade na entrega dos produtos, devendo, portanto efetuar troca de mercadoria quando necessário e solicitado por. . .
Lote 17: CARNE SUÍNA ( PERNIL TRASEIRO) - EM CUBOS, MEDINDO DE 2 A 3 CM CADA CUBOCARNE SUÍNA ( PERNIL TRASEIRO) - EM CUBOS, MEDINDO DE 2 A 3 CM CADA CUBO
Embalagem contendo 1 kg cada, à vácuo. Características Básicas: Embalado conforme legislação vigente ( Anvisa -
embalagem atóxica, transparente, resistente e flexível), à vácuo. Contendo na
embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, data de processamento e validade, registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SIF ou IMA ou SIM, composição do produto e valores nutricionais em 100 gramas. Corte em cubos de 2 a 3 cm cada, congelada, magra, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar coloração vermelho- vivo, odor característico e aspecto próprio não amolecido e nem pegajosa. Isento de: excesso de gordura, cartilagem e aponervose, coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Data de Validade no ato da entrega: validade mínima de 12 ( doze) meses, no ato da entrega. Entrega do item: O produto deverá ser transportado sob refrigeração ( temperatura de congelamento - 18? C). Pesagem e entrega nas escolas por conta do fornecedor. O
entregador deverá estar devidamente uniformizado. Não serão disponibilizados funcionários para acompanhar as entregas. As
carnes das unidades escolares rurais deverão ser entregues no PMAE. Antes de iniciar as entregas nas escolas municipais o fornecedor deve, obrigatoriamente, passar por inspeção no PMAE ( Programa Municipal de Alimentação Escolar) onde será averiguado se a
carne está congelada adequadamente. Após essa inspeção será entregue ao fornecedor uma autorização de entrega que deverá ser apresentada em cada unidade escolar no momento do recebimento do produto
cárneo. Sem essa autorização o fornecedor não estará permitido a realizar as entregas. O fornecedor se responsabilizará pela qualidade na entrega dos produtos, devendo, portanto
Edital de licitação para registro de preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a merenda escolar. O processo licitatório será realizado eletronicamente no site www. ***. *. *, no dia 21/03/2025, às 13h30min, horário de Brasília. São exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. O critério de julgamento será o menor preço por item. Exigência de envio de amostras para os itens especificados no edital. Prazo de vigência da ata de registro de preços: 1 ano, prorrogável por igual período. Documentos complementares exigidos, com prazo para entrega, critérios de participação, etapas do processo, datas limite para esclarecimento e impugnação, tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, prazo de início dos serviços e prazo de entrega total dos serviços.