Lote 1: PALETE EUCALIPTO **** ; em
eucalipto ;
face simples ; dimensões **** x ****mm ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeira1. A Unidade Organizacional da Petrobras deve reter, no ato dorecebimento de
paletes de
madeira e
madeiras para construção, umacópia da autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo florestal sustentável, e dá outras providências): manejo florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da viagem ou do armazenamento.
Lote 2: PALETE EUCALIPTO **** ; em
eucalipto ;
face simples ; dimensões **** x ****mm ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeira1. A Unidade Organizacional da Petrobras deve reter, no ato dorecebimento de
paletes de
madeira e
madeiras para construção, umacópia da autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo florestal sustentável, e dá outras providências): manejo florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da viagem ou do armazenamento. NíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==============
Lote 3: PALETE EUCALIPTO **** ; em
eucalipto ;
face simples ; dimensões **** x ****mm ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeira1. A Unidade Organizacional da Petrobras deve reter, no ato dorecebimento de
paletes de
madeira e
madeiras para construção, umacópia da autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo florestal sustentável, e dá outras providências): manejo florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da viagem ou do armazenamento. NíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==============
Lote 4: PALETE EUCALIPTO **** ; em
eucalipto ;
face simples ; dimensões **** x ****mm ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeira1. A Unidade Organizacional da Petrobras deve reter, no ato dorecebimento de
paletes de
madeira e
madeiras para construção, umacópia da autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo florestal sustentável, e dá outras providências): manejo florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da viagem ou do armazenamento. NíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==============
Lote 5: PALETE EUCALIPTO **** ; em
eucalipto ;
face simples ; dimensões **** x ****mm ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeira1. A Unidade Organizacional da Petrobras deve reter, no ato dorecebimento de
paletes de
madeira e
madeiras para construção, umacópia da autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo florestal sustentável, e dá outras providências): manejo florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da viagem ou do armazenamento. NíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==============
Lote 6: PALETE EUCALIPTO **** ; em
eucalipto ;
face simples ; dimensões **** x ****mm ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
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paletes de
madeira e
madeiras para construção, umacópia da autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo florestal sustentável, e dá outras providências): manejo florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da viagem ou do armazenamento. NíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==============
Lote 7: PALETE EUCALIPTO **** ; em
eucalipto ;
face simples ; dimensões **** x ****mm ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis.
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paletes de
madeira e
madeiras para construção, umacópia da autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo florestal sustentável, e dá outras providências): manejo florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da viagem ou do armazenamento. NíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==============
Lote 8: PALETE EUCALIPTO **** ; em
eucalipto ;
face simples ; dimensões **** x ****mm ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
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paletes de
madeira e
madeiras para construção, umacópia da autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo florestal sustentável, e dá outras providências): manejo florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da viagem ou do armazenamento. NíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==============
Lote 9: PALETE EUCALIPTO **** ; em
eucalipto ;
face simples ; dimensões **** x ****mm ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis.
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madeiraES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
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madeiras para construção, umacópia da autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo florestal sustentável, e dá outras providências): manejo florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da viagem ou do armazenamento. NíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==============
Lote 10: PALETE EUCALIPTO **** ; em
eucalipto ;
face simples ; dimensões **** x ****mm ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis.
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paletes de
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Lote 11: PALETE EUCALIPTO **** ; em
eucalipto ;
face simples ; dimensões **** x ****mm ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis.
Palete d/
madeira1. A Unidade Organizacional da Petrobras deve reter, no ato dorecebimento de
paletes de
madeira e
madeiras para construção, umacópia da autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo florestal sustentável, e dá outras providências): manejo florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da viagem ou do armazenamento. NíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==============