Brasil | PR | WENCESLAU BRAZ:MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ - PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ - PR
A possível aquisição de merenda escolar destinada aos alunos das escolas e centros municipais de educação infantil da rede de ensino municipal, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo período de 12 ( doze) meses.
Lote 95: LEITE PASTEURIZADO L O produto apresenta, em média, 3, 0% de gorduras totais, 2, 0% de gorduras saturadas, 3, 1% de proteínas e 4, 4% de carboidratos. Cada 100 g devem fornecer cerca de 57 Kcal ou 240 Kj. O leite deve ser pré- aquecido no pasteurizador de placas, depois enviado às centrífugas, com teor de matéria gorda mínima de 3, 0%, pasteurizado a 75? C por 20 segundos, refrigerado em temperaturas que variam de 3 ? C a 5? C e estocado. A embalagem deve ser de saco polietileno e devem estar limpas, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro no ministério da Agricultura/SIF/DIPOA DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá atender as especificações técnicas da Portaria n? 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 5 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. O produto deverá atender as especificações técnicas da Portaria n? 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 ( dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: Portaria N? 370, de 04/09/1997; Portaria n? 371, de 04/09/1997; Resolução N? 2, de 22/05/2000; Instrução Normativa N? 14, de 27/04/2007; Portaria N? 183, de 21/03/1996; Instrução Normativa N? 68, de 12/12/2006; Instrução Normativa N? 69, de 13/12/2006; Resolução RDC n? 175, de 08/07/2003; Resolução RDC n? 12, de 02/01/2001; Resolução RDC n? 259, de 20/09/2002; Resolução RDC n? 123, de 13/05/2004; Resolução R
Lote 165: COTA EXCLUSIVA ME/EPP - LEITE PASTEURIZADO L O produto apresenta, em média, 3, 0% de gorduras totais, 2, 0% de gorduras saturadas, 3, 1% de proteínas e 4, 4% de carboidratos. Cada 100 g devem fornecer cerca de 57 Kcal ou 240 Kj. O leite deve ser pré- aquecido no pasteurizador de placas, depois enviado às centrífugas, com teor de matéria gorda mínima de 3, 0%, pasteurizado a 75? C por 20 segundos, refrigerado em temperaturas que variam de 3 ? C a 5? C e estocado. A embalagem deve ser de saco polietileno e devem estar limpas,