Lote 296: ****-
Removedor -
Removedor Tipo: Solvente Com Substâncias Ativantes, Cor: Incolor, Aspecto Físico: Líquido, Aplicação: Superfícies Borracha/Metais/Couros/
Concreto -
REMOVEDOR DE COLAS E ETIQUETAS COM FÁCIL APLICAÇÃO, RÁPIDA AÇÃO E SEM ODOR DESAGRADÁVEL, CONTENDO SOLVENTE BIODEGRADÁVEL DE FONTE VEGETAL. O PRODUTO DEVE ESTAR ACONDICIONADO EM FRASCO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E COM BORRIFADOR SPRAY PARA FACILITAR A APLICAÇÃO, CONTENDO O NOME DO PRODUTO, LOTE, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO JUNTO A ANVISA/MS. APRESENTAÇÃO: FRASCO DE 250 ML.
Lote 327: ****-
Removedor ferrugem -
Removedor Ferrugem Composição: Ácido Fosfórico/
Detergente Não Iônico/Propilglicol, Aplicação: Remoção De Crostas E Manchas De Oxidação De Materi - SOLUÇÃO RENOVADOR ANTIOXIDANTE E DESINCRUSTANTE PARA INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS - SOLUÇÃO PRONTA PARA USO, EM SPRAY. CARACTERÍSTICA: SOLUÇÃO REVITALIZADORA E DESINCRUSTANTE PARA CÂMERAS INTERNAS DE AUTOCLAVE, CARRINHO, CESTOS E INSTRUMENTAIS DE AÇO INOXIDÁVEL. DEVE POSSUIR APLICAÇÃO EM ESPUMA, PARA GARANTIR MAIOR TEMPO DE CONTATO COM A SUPERFÍCIE, PROMOVENDO A REMOÇÃO DE MANCHAS, FERRUGEM, CORROSÃO E PITTING. DEVE SER FACILMENTE REMOVIDO DA SUPERFÍCIE ATRAVÉS DE ENXAGUE, NÃO DEIXANDO RESÍDUOS. DEVE CONTER NO MÍNIMO 4% DE ÁCIDO FOSFÓRICO, PH ENTRE 0, 50 E 1, 80, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, SOLVENTE E VEÍCULO. DEVE CONTER REGISTRO NA ANVISA E LAUDO DE CORROSIVIDADE EMITIDO POR LABORATÓRIO REBLAS. APRESENTAÇÃO: FRASCO DE 1 LITRO, CONSTANDO NA EMBALAGEM N LOTE, DATA FABRICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, MARCA COMERCIAL, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO MS E FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL.
A licitação visa a aquisição de diversos materiais para hospitais militares na região de Brasília, DF. Somente manifestações de interesse de unidades do sistema de aquisição regional centralizada compartilhada (ARCCO), vinculadas à 11 região militar, serão aceitas até 15/04/2025. Os documentos para manifestação devem ser preenchidos conforme as orientações anexas à IRP. Os órgãos interessados devem observar as disposições do art. 8 do decreto n 11. 462/2023 e art. 24, 6 da IN n 5/2017. Os itens de 392 a 404 estão reservados para cota. Para os itens dos grupos, as associações médicas deverão manifestar interesse no grupo completo.