Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios divulgação, segundo determinações da Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Vitoria da Conquista, objetivando a transmissão de informações de interesse ao público em geral.
O edital solicita diversos documentos para habilitação, incluindo certidões, declarações (preferencialmente com assinatura digital), atestados de capacidade técnica, comprovando experiência em serviços de comunicação, publicidade e marketing, utilizando ao menos dois dos seguintes veículos de comunicação: TV, rádio, revistas ou jornais, eletrônicos ou não, mídia out of home, sendo ao menos uma ação que envolva a mídia TV e outra a mídia rádio. São exigidos documentos comprovando o cumprimento das leis trabalhistas, reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social, inexistência de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. O edital especifica os documentos aceitos como prova de regularidade relativamente às fazendas, certidões positivas com efeito de negativas, com validade de 6 meses, excetuando-se a certidão exigida no subitem **** critérios para análise econômico-financeira, e a documentação deve estar em nome da licitante, com CNPJ e endereço. O prazo para assinatura do contrato é de até 10 dias úteis, com exigências de atualização de documentos, como certidões negativas de débitos trabalhistas, FGTS, certidão unificada por CPF/CNPJ raiz, certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, declaração de inexistência de menores em seu quadro de empregados, certidão negativa de tributos municipais, cadastro de licitantes inidôneos do TCU, cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade (CNJ), cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS). O edital prevê recursos contra decisões, com prazo de 3 dias úteis, e possibilidade de diligências. O edital também especifica penalidades por descumprimento das exigências.