A dispensa de licitação eletrônica n 005/2025, realizada pelo município de Arroio do Meio/RS, visa a contratação de empresa para
elaboração de estudo para escolha do local, de projeto e termo de referência para execução de
poço, conforme condições do programa mais águas RS. O critério de julgamento é o menor preço. A participação se dará por meio do sistema de dispensa eletrônica no portal de compras públicas (www. ***. *. *). Fornecedores estrangeiros precisam ter representação legal no Brasil. São vedadas a participação de autores de projetos, empresas do mesmo grupo econômico, empresas com sanções, empresas com vínculos com dirigentes do órgão ou entidade contratante, cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, e OSCIPs. São permitidas cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da lei n 14. 133/21. A proposta inicial deve conter a descrição do objeto, marca (se houver) e preço, até a data e horário de abertura do procedimento. A proposta deve declarar a compreensão da integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. A partir da abertura da sessão pública, os fornecedores deverão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 0,01. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado. Poderá haver negociação de condições mais vantajosas caso o preço da proposta vencedora esteja acima do estimado. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação dos licitantes será verificada quanto à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica. Os licitantes deverão atualizar previamente as comprovações constantes do portal de compras públicas. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital via sistema, no prazo de 2 horas. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, desde que atenda a todas as demais exigências do edital. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 dias úteis, comprovar a regularização. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitido o contrato. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos. O procedimento será divulgado no portal de compras públicas e no portal nacional de contratações públicas. Em caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados, a administração poderá republicar o aviso com uma nova data ou valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços. Os horários estabelecidos observarão o horário de Brasília-DF.