O edital público para credenciamento de empresas especializadas em fornecer vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Timóteo, com taxa zero, permanecerá aberto de 22/08/2025 a 12/09/2025. A empresa será escolhida por meio de votação interna dos servidores. O edital exige a comprovação de habilitação jurídica e regularidade fiscal, conforme o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso para a administração. O pagamento será efetuado em até 24 horas após a entrega da nota fiscal e sua aceitação pelo gestor do contrato. O edital completo e seus anexos estão disponíveis no portal oficial da câmara municipal de Timóteo.
A entrega inicial dos cartões deverá ser feita em um único lote, salvo novas solicitações de caráter eventual, em envelopes lacrados contendo do lado externo o nome do servidor, acompanhados de manual básico de utilização, aos cuidados da seção de recursos humanos da câmara.
O pagamento será efetuado em até 24 horas após a entrega da nota fiscal e sua aceitação pelo gestor do contrato. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96, 97, 98 e **** lei ****, no percentual de 10% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
A empresa mais votada será a única responsável pelo fornecimento e gerenciamento do benefício aos servidores.
Poderão participar pessoas jurídicas que comprovem estar com a habilitação jurídica e regularidade fiscal válida no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf ou mediante a apresentação dos documentos exigidos neste edital.
A instituição credenciada que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou atos ilegais visando frustrar os objetivos do presente edital, estará sujeita a responder por perdas e danos e suspensão temporária de participação em licitação.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O valor total estimado hoje para 153 servidores ativos, a ser creditado mensalmente passará a ser de R$ ****,00, totalizando um custo estimado anual de R$ ****,00.