Data limite para envio de propostas e documentação: 28/03/2025, às 17:00 horas. Documentos de habilitação e regularidade fiscal podem ser enviados juntamente com a proposta de preços. Prazo de envio de propostas: 3 dias úteis. Caso o vencedor não encaminhe os documentos de habilitação juntamente com a proposta, terá 2 horas após a intimação para envio. Requisitos de habilitação: inscrição no CNPJ, contrato social, certificado MEI (se for o caso), certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS e trabalhistas, cópia de RG e CPF dos sócios, comprovante de dados bancários. Modelo de proposta no anexo II. Preços não podem exceder o valor total estipulado no edital. Pagamento em até 15 dias úteis após a apresentação da nota fiscal e atesto do setor competente. O município poderá revogar ou anular o edital por conveniência administrativa ou ilegalidade. Entrega dos produtos em até 5 dias úteis após a ordem de fornecimento, na
sede da prefeitura, em horário específico. Prazo de vigência do contrato: 30 dias. Recebimento provisório e definitivo dos produtos. Obrigações da contratada: execução em perfeitas condições, prazo e local, nota fiscal detalhada, responsabilidade por vícios e danos, comunicação prévia de impossibilidade de cumprimento do prazo, manutenção das condições de habilitação, não transferência de obrigações a terceiros, responsabilidade por tributos, encargos e despesas. Obrigações da contratante: recebimento provisório, verificação da conformidade, acompanhamento e fiscalização, pagamento no prazo previsto. Providências acauteladoras possíveis. Condições de pagamento, devolução de notas fiscais incorretas, apresentação de comprovantes de regularidade fiscal. Recusa injustificada em assinar o contrato/ordem de fornecimento implica em penalidades. Emissão da nota fiscal para o Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com as regras da RFB.