REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA r nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, COM E SEM MOTORISTA, A FIM DE ATENDER AS r nDEMANDAS DAS SECRETARIAS /FUNDOS DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO /BA
Documentos complementares exigidos com prazo para entrega, critérios de participação (microempresas e empresas de pequeno porte), etapas do processo (recebimento de propostas, abertura, disputa, negociação, habilitação, homologação, assinatura do contrato), custo da disputa (custos de operacionalização da plataforma de pregão eletrônico), datas limite para esclarecimento (03 dias úteis antes da abertura da sessão pública) e impugnação (03 dias úteis antes da abertura da sessão pública), prazo de vigência do registro de preços (12 meses prorrogáveis), prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, condições de recebimento (até 5 dias após emissão da ordem de serviço), local de entrega/execução (conforme termo de referência), critérios de julgamento (menor preço), critérios de participação (não poderão participar o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei n ****, de 15 de dezembro de ****, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; agente público do órgão ou entidade licitante; organizações da sociedade civil de interesse público - oscip, atuando nessa condição; não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 1 do art. 9 da lei n ****, de 2021; o impedimento de que trata o item **** será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; a critério da administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4. 4. 2 e 4. 4. 3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; o disposto nos itens 4. 4. 2 e 4. 4. 3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; em licitações e contratações realizadas n