O edital estabelece um leilão eletrônico para a alienação de um imóvel do INSS. O prazo para registro da proposta inicial é até as 9h59 do dia 29/07/2025. A sessão pública ocorrerá no mesmo dia, às 10 horas. A participação é permitida a pessoas físicas, jurídicas e consórcios, desde que atendam aos requisitos da lei nº 14. 133/2021. É vedada a participação de pessoas com vínculo com o órgão licitante. O licitante vencedor deverá pagar sinal de 10% do valor da arrematação em 1 dia útil. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo de responsabilidade do adquirente a regularização e desocupação. Documentos complementares e impostos são de responsabilidade do licitante. Há possibilidade de visitação prévia ao imóvel, mediante agendamento. O edital prevê critérios para impugnação, recursos e penalidades. O resultado será homologado e publicado no portal nacional de contratações públicas.
O edital prevê o pagamento de um sinal de 10% do valor da arrematação, no prazo de 1 dia útil.
O critério de julgamento é o valor da proposta, lances sucessivos, conforme critérios do item 7. 6 do edital.
Poderão participar pessoas físicas, jurídicas e consórcios de pessoas jurídicas, desde que atendam ao disposto nos artigos 14 e 15 da lei nº **** de 19 de abril de 2021. Não poderão participar, direta ou indiretamente, indivíduos que exerçam mandato, cargo, emprego ou função no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ou que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade responsável pela licitação ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização. Também é vedada a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade responsável pela licitação ou agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização.
Não pagamento do sinal acarretará a perda do direito de aquisição do imóvel, devendo o licitante pagar o valor do sinal a título de arras, bem como a eventual comissão do leiloeiro oficial, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. O licitante que não pagar o sinal será responsabilizado administrativamente pela infração de não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, na forma do art. 155, V, da lei nº ****, de 2021, estando sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
O imóvel objeto da presente licitação poderá ser visitado em dias úteis, mediante prévio agendamento.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades, devendo protocolizar o pedido em até 3 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decair do direito de impugnação.