Período de envio de propostas: 21/03/2025 a 27/03/2025 até as 08h:29min. Data da sessão: 27/03/2025. Horário da sessão: das 8h:30min às 09h:30min (intervalo mínimo de 01h de disputa de lances). Critério de julgamento: menor preço. Documentos complementares exigidos (Anexo I - Documentos exigidos para habilitação, Anexo II -
Estudo Técnico
Preliminar (ETP), Anexo III - Termo de Referência, Anexo IV - Modelo de Proposta de Preço Final, Anexo V - Minuta de Contrato). Critérios de participação: microempresas e empresas de pequeno porte com tratamento favorecido. Fornecedores estrangeiros precisam ter representação legal no Brasil. Vedações para participação: autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo, empresas do mesmo grupo econômico, empresas condenadas por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 dias. Valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e outros. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações de inexistência de fatos impeditivos para habilitação, ciência e concordância com as condições do edital, responsabilidade pelas transações, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social, não emprego de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menores de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. Sociedades cooperativas também podem participar. O fornecedor poderá parametrizar valor final mínimo. A sessão pública será aberta pelo sistema para envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 1,00. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Após a fase de lances, poderá haver negociação com o fornecedor que apresentou o menor preço. Será solicitada a proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, acompanhada dos documentos complementares. O fornecedor será consultado nos cadastros SICAF, CEIS e CNEP. A proposta vencedora será analisada quanto à adequação ao objeto e compatibilidade do preço. Propostas com vícios insanáveis, não atendimento às especificações técnicas, preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo serão desclassificadas. Em caso de indícios de inexequibilidade, poderão ser efetuadas diligências. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para desclassificação, podendo ser ajustados pelo fornecedor. Documentos exigidos para habilitação constam no Anexo I. O fornecedor mais bem classificado na fase de propostas terá seus documentos de habilitação solicitados. Em caso de necessidade de documentos complementares, o fornecedor será convocado a encaminhá-los em 2 horas. Após a homologação e adjudicação, o adjudicatário terá 1 dia útil para assinar o termo de contrato. Alternativamente, a administração poderá encaminhar o termo para assinatura por correspondência postal, sistema eletrônico ou outro meio eletrônico. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no termo de referência. Infrações e sanções administrativas estão previstas no edital. Em caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados, a administração poderá republicar o aviso ou valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços. Os horários observarão o horário de Brasília-DF. A administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substânci