CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTACAO DE SERVICOS SENDO UMA DE LOCACAO DE SOM LUZ E LED E UM ORGANIZADOR DE EVENTOS PARA PLANEJAMENTO DIVULGACAO COORDENACAO APOIO TECNICO E AVALIACAO PARA A REALIZACAO DO PRIMEIRO FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MUSICA LIVRE A SER REALIZADO PELO MUNICIPIO DE PRANCHITAPr.
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, valor estimado da contratação (R$ ****,34), pagamento mensal após requisição de compra, apresentação da nota fiscal e aprovação dos serviços, possibilidade de prorrogação do contrato por igual período, até o limite estipulado na lei n 14. 133/2021, condições de participação (habilidades e requisitos para contratação), não serão admitidas pessoas jurídicas reunidas em consórcio, interessados declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a administração pública, interessados que estejam cumprindo sanções administrativas, processo de credenciamento terá início em 16 de abril de 2025 e estará disponível por 12 meses, os serviços serão realizados nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2025, a execução dos serviços está condicionada a assinatura do contrato de credenciamento, local de execução dos serviços será de acordo com as necessidades do município de pranchita, conforme cronograma de atendimento, obediência às normas técnicas e éticas do conselho federal de medicina, o município poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer dúvidas, qualquer interessado poderá denunciar eventuais irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento, o credenciamento pode ser revogado, no todo ou em parte, por interesse público ou, anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, as normas disciplinadoras deste procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de credenciados, os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, o valor fixado neste edital poderá ser revisto a fim de restabelecer a relação entre as partes e manter seu equilíbrio econômico-financeiro inicial em função de sobrevir fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação ao processo de credenciamento, a inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito e nas disposições constantes da lei n. 14. 133/20233, fica eleito o foro da comarca de santo antônio do sudoeste/pr para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo de referência e edital de credenciamento.