Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega de 19/03/2025 a 31/03/2025), critérios de participação (experiência profissional,
qualificação técnica), etapas do processo (avaliação da documentação e amostras de 01/04/2025 a 04/04/2025, divulgação do resultado dos pré-qualificados em 07/04/2025), prazo para esclarecimentos e impugnações (até 3 dias úteis antes da abertura do procedimento), requisitos técnicos específicos para cada lote (ex: registro no CREA, CAU, cadastro técnico federal, capacidade técnico-operacional, pessoal técnico, instalações e aparelhamento, profissionais de nível superior, maquinário e equipamentos, licenças ambientais), quantidade mínima mensal de serviços para cada lote, restrição de compactadores com ano anterior a 2018, possibilidade de atualização de documentos durante o período de validade do certificado de pré-
qualificação, direito de recurso contra o cancelamento do certificado, possibilidade de revogação ou anulação do procedimento, divulgação das informações no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e no site da secretaria de infraestrutura e desenvolvimento urbano, certidão de pré-
qualificação renovável, infrações e sanções administrativas (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade), critérios para aplicação das sanções (gravidade da infração, peculiaridades do caso concreto, circunstâncias agravantes ou atenuantes, danos causados à administração, implantação de programa de integridade, defesa e contraditório), reparação e reabilitação, publicação das sanções no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS) e no cadastro nacional de empresas punidas (CNEP), justificativa do procedimento (eficiência, economicidade e competitividade), participação na licitação futura restrita aos pré-qualificados.