Lote 2: LAVAGEM DE CARRO ( ONIBUS) INTERNA, EXTERNA COM LUBRIFICACAO.
LAVAGEM COMPLETA ONIBUS, COMPREENDE A
LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DE ONIBUS. NA EXTERNA DEVERA SER LIMPA TODA A LATARIA, VIDROS, PARA- CHOQUES, RODAS E PNEUS, UTILIZANDO XAMPU ESPECIFICO PARA VEICULOS E UTILIZACAO DE
SILICONE ESPECIFICO VEICULAR NAS PARTES PLASTICAS, DE BORRACHA E VINIL; ENQUANTO QUE A INTERNA INCLUIRA O SERVICO DE ASPIRACAO DO ASSOALHO E DOS BANCOS, HIGIENIZACAO DAS PARTES PLASTICAS ( PAINEL DE BORDO, GUARNICOES E TECIDOS DO TETO), BEM COMO A
LIMPEZA DOS VIDROS.
LAVAGEM DE CHASSI E MOTOR; COMPREENDE A
LIMPEZA DO MOTOR/CHASSI, MOTOR, NA PARTE INTERNA DO CAPO E EXTERNA DO MOTOR, CHASSI, DEVERA SER LIMPO E LUBRIFICADO UTILIZANDO SABAO NEUTRO E ESPECIFICO PRA
LIMPEZA DE VEICULO OU OUTROS PRODUTOS ( QUEROSENE, GASOLINA, DIESEL, ETC. ) ESPECIFICOS PARA
LAVAGEM E LUBRIFICACAO DE MOTOR/CHASSI E APLICACAO DE GRAXA.
Lote 5: LAVAGEM DE CARRO ( PEQUENO PORTE), COM ASPIRACAO
LIMPEZA EXTERNA, INTERNA, HIDRATACAO DAS PARTES PLASTICAS E LUBRIFICACAO. COMPREENDE A
LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DO VEICULO, NA EXTERNA DEVERA SER LIMPA TODA A LATARIA, CHASSI, VIDROS, PARA- CHOQUES, RODAS E PNEUS, UTILIZANDO XAMPU ESPECIFICO PARA
LAVAGEM DE VEICULOS E UTILIZACAO DE
SILICONE ESPECIFICO VEICULAR NAS PARTES PLASTICAS, DE BORRACHA E VINIL; ENQUANTO QUE A INTERNA INCLUIRA O SERVICO DE ASPIRACAO DO ASSOALHO E DOS BANCOS,
LAVAGEM DOS TAPETES, HIGIENIZACAO DAS PARTES PLASTICAS ( PAINEL DE BORDO, GUARNICOES DAS PORTAS E TECIDOS DO TETO), BEM COMO A
LIMPEZA DOS VIDROS.
A dispensa de licitação objetiva a contratação de serviços de
lavagem de veículos e máquinas pesadas da frota municipal de Presidente Tancredo Neves. O processo está aberto por 3 dias úteis, a partir da divulgação no site, com envio de propostas até 07/04/2025 às 14h. São exigidos documentos de habilitação jurídica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, além de declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar ou contratar com a administração pública. O pagamento será realizado em 30 dias após a execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e atesto do setor competente. O município poderá revogar ou anular o edital por conveniência administrativa ou ilegalidade.