O edital descreve as regras para a licitação eletrônica,
incluindo procedimentos para envio de propostas, lances, critérios de julgamento (menor preço ou maior desconto), prazos, e responsabilidades do licitante. O edital especifica que os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitando o valor mínimo final e o intervalo entre os lances. Há regras sobre a possibilidade de alteração do valor final mínimo ou percentual de desconto máximo pelo fornecedor durante a
fase de disputa. O edital também define o sigilo dos valores mínimos e percentuais de desconto para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, mas que podem ser disponibilizados aos órgãos de controle externo e interno. O licitante deve acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão. O licitante deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança. O edital especifica os campos que devem ser preenchidos na proposta, como valor unitário e total do item, marca, modelo, fabricante e quantidade cotada, devendo respeitar o máximo estipulado no termo de referência. Os preços oferecidos, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. A etapa competitiva será realizada exclusivamente por meio de sistema eletrônico. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances será de R$ 1,00 (um real). O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. O edital descreve detalhadamente o processo de lances,
incluindo prorrogação automática, lances intermediários, lances finais e critérios de classificação. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.