Lote 1: Água mineral - natural sem gás, envasada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre. Os garrafões deverão apresentar, no ato da entrega, tampa protetora descartável e lacre de segurança na tampa e rótulo, constando a data do
envase ( dd/mm/aaaa). Prazo de validade mínimo: 03 ( três) meses, a partir da data de
envase.
Lote 2: Água mineral - natural sem gás, envasada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre. Os garrafões deverão apresentar, no ato da entrega, tampa protetora descartável e lacre de segurança na tampa e rótulo, constando a data do
envase ( dd/mm/aaaa). Prazo de validade mínimo: 03 ( três) meses, a partir da data de
envase.
Lote 3: Água mineral, natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafas plásticas, transparentes, descartáveis, com capacidade de 500 ml. Garrafas de 500 ml, com tampa de rosca, lacre de segurança, data do
envase e prazo de validade. Prazo de validade mínimo: 06 ( seis) meses, a partir da data de
envase.
O edital exige certidões negativas de falência, com prazo de validade de 90 dias, ou prazo diverso em lei. Não são aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos exigidos. A verificação dos documentos pode ser feita em sítios oficiais. Para filiais, os documentos devem estar em nome da filial, exceto os emitidos em nome da matriz. Os documentos podem ser apresentados em original ou cópia. É exigida declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social, e que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. A regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte é exigida apenas para a contratação, não para a participação. Não será concedido reajuste ou correção monetária no valor do contrato. O objeto será recebido provisoriamente e definitivamente após verificação da conformidade. As entregas devem ser feitas em até 5 dias, no endereço indicado na ordem de fornecimento. O atraso por força maior ou caso fortuito, justificado, não será considerado inadimplemento. A ata de registro de preços terá vigência de 1 ano, prorrogável por igual período. O foro para dirimir questões é a comarca de Gravatá/PE.