Documentos complementares exigidos: declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar (DAP), projeto de venda, comprovante de inscrição no CPF/CNPJ, extratos da DAP, cópias do estatuto e ata de posse da entidade, prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários, declaração de origem da produção. Critérios de participação: agricultores familiares individuais, organizados em grupos informais e formais (cooperativas e associações). Prazos para envio de propostas: 04/04/2025 a 22/04/2025. Etapas do processo: credenciamento, habilitação, seleção, assinatura do contrato. Datas limite para esclarecimento e impugnação: conforme site. Exclusividade para certos tipos de empresas: agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Prazo de início dos serviços: após assinatura do contrato. Prazo de entrega total dos serviços: conforme edital. Local de entrega: escolas municipais (horários específicos) e almoxarifado central (zona rural). Prioridade na seleção: fornecedores locais, território rural, estado e país. Critérios de priorização: assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, fornecedores orgânicos/agroecológicos, grupos formais, informais e individuais, maior porcentagem de agricultores familiares. Requisitos da contratação: fornecimento de gêneros
alimentícios hortifrutigranjeiros, conforme planilha do anexo IV, conhecimento das condições para prestação do serviço, assinatura do contrato. Limite individual de venda: R$ ****,00 por DAP familiar/ano/entidade executora. Requisitos de entrega: apresentação da ordem de compra, entrega no prazo de 5 dias úteis, horários específicos para escolas, entrega quinzenal de perecíveis, conferência e assinatura de recibo pelo responsável da escola. Controle e fiscalização: pela prefeitura e secretaria municipal de educação. Pagamento: em até 30 dias após recebimento da nota fiscal/fatura, com prova de regularidade fiscal e trabalhista. Termo de contrato: formalizado na conformidade dos termos da minuta constituinte do anexo II, com cláusulas previstas no art. 89 da lei federal n 14. 133/2021. Obrigações da credenciante: proporcionar facilidades, prestar informações, aplicar sanções, efetuar pagamentos, acompanhar e fiscalizar a entrega. Obrigações dos credenciados: permitir fiscalização, responder pela qualidade dos produtos, cumprir legislações, normas e especificações, responsabilizar-se por danos, prestar esclarecimentos, substituir produtos reprovados, manter condições de habilitação, não permitir trabalho infantil, não empregar servidores municipais, informar alterações, comunicar impossibilidade de execução. Extinção do contrato: conforme artigos 137, 138 e 139 da lei federal n 14. 133/2021. Recursos: conforme art. 165 da lei federal n 14. 133/2021, no site www. portaldecompraspublicas. com. br. Impugnação do edital: até 05 dias úteis após a publicação oficial, e até 03 dias úteis anteriores ao término do prazo para o credenciamento. Impossibilidade de cumprimento: comunicação com comprovação em até 48 horas antes da entrega. Falha na prestação: devolução dos valores pagos, rescisão contratual e sanções. Anexos: termo de referência e seus anexos, modelo proposto de contrato de venda, declaração de responsabilidade, planilha de descrição dos produtos.