Objeto: Fornecimento e instalação de
portal metálico e grades de fechamento. Prazo de execução: máximo de 20 dias. Local de execução: Escritório Regional de Jundiaí. Garantia mínima de 90 dias. Pagamento em até 30 dias após aceite da nota fiscal. Obrigações da contratada: entregar o objeto dentro dos prazos, prestar garantia e assistência técnica, cumprir leis e imposições, responsabilizar-se por prejuízos, efetuar pagamentos de tributos, apresentar notas fiscais, manter condições de habilitação, manter sigilo, prestar informações, apresentar cópias de alterações estatutárias, designar profissional de relacionamento estratégico, entregar termo de recebimento provisório (se exigível), disponibilizar condições para supervisão, fiscalização, avaliação e auditoria, providenciar exigências previstas, registrar reuniões, solucionar problemas, não caucionar ou utilizar o contrato em operações financeiras, não utilizar a marca SEBRAE, administrar e executar contratos com terceiros, cumprir legislação trabalhista e previdenciária, reparar danos, não subcontratar a totalidade dos serviços, obter autorização prévia para subcontratação. Obrigações do contratante: designar gestor do contrato, comunicar orientações por escrito, fornecer elementos e informações, vistoriar produtos e/ou serviços, acompanhar e fiscalizar a execução, monitorar prazo, quantidade, qualidade, notificar irregularidades, solicitar substituição de empregados, efetuar pagamentos. Condições gerais: fundamento legal no regulamento de licitações e contratos do SEBRAE, penalidade de multa de 10%, rescisão por inexecução, alterações limitadas a 50% do valor global atualizado, embalagem/transporte de responsabilidade do fornecedor, retenção de impostos incluídos no preço, foro da comarca da capital do estado de São Paulo. Validade da proposta: 90 dias. Consignacao de verba: despesas com a execução do presente contrato onerarão verba própria do contratante, consignado em seu orçamento. A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o código de ética do sistema SEBRAE. Todas as tratativas serão feitas no
portal do fornecedor do SEBRAE e em sistema por este indicado. A contratada não possui em seu quadro societário, nem é constituída por: empregado, dirigente ou membro dos conselhos deliberativos e fiscais de suas respectivas unidades federativas, ou que tenham assento nos conselhos deliberativos e fiscais, e, do mesmo modo, ex-membro dos conselhos deliberativos e fiscais, ex-diretor ou ex-empregado do sistema SEBRAE, não poderá prestar serviços para a sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 180 (cento e oitenta) dias, contados do desligamento, exceto para a previsão contida no 29 do art. 73, do regulamento de licitações e de contratos do sistema SEBRAE.