Lote 1: Concessão Gratuita de
Direito Real de Uso, pelo prazo de até 07 ( sete) anos, de um terreno urbano, situado nesta cidade, município e comarca de Urussanga, localizada no Bairro da Estação, ( antiga linha Rio Caeté) à Rua Projetada s/n; distante 90, 00 metros da Rua Carlos Martignago, área n? 03, do desmembramento da Prefeitura Municipal de Urussanga, com a área de ****, 38 ( quarenta e um mil, setecentos e sessenta e um metros e trinta e oito centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, com 130, 00 metros, com a Rua Projetada; SUL, com 150, 25 metros, com
terras de Liceu B. Cassettari; LESTE, com 130, 00 metros, com
terras de Alfredo Bettiol, quebrando rumo ao oeste, em uma linha 45, 00 metros e quebrando rumo ao
norte, em uma linha de 85, 00 metros, com parte da área 01; quebrando
novamente rumo ao oeste, em uma linha de 45, 00 metros e rumo ao
norte, em uma linha de 50, 00 metros, com a área 02; e, ao OESTE, com 276, 00 metros, com uma rua projetada. AV. 2- **** ( ****, 00m). Conforme requerimento da pessoa interessada, datado de 22 de agosto de 2023, instruído com a Carta de Habite- se, expedida pela Prefeitura Municipal de Urussanga/SC, em 11 de maio de 2023 e com a Certidão Negativa de Débito n. 90. 015. 37160/73- 001, expedida em 22 de agosto de 2023 e 29 de agosto de 2023 procedo a presente para constar que: A) a Rua Projetada passou a denominar- se Rua Manoel João Saturno. B) o imóvel está localizado no Bairro Bela Vista; C) o imóvel está inscrito no cadastro imobiliário municipal sob ****; e D) foi lançada sobre o imóvel uma construção com finalidade Industrial, em alvenaria, com dois mil e duzentos e vinte e cinco metros quadrados ( ****, 00m) de área construída que tomou o número **** da Rua Manoel João Saturno. Matrícula: **** do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga/SC.
Edital para
concessão gratuita de
direito real de uso de imóvel em Urussanga/SC, com prazo de até 7 anos, renovável por igual período ou com possibilidade de compra. O imóvel possui ****,38m de terreno e ****,00m de área construída. A empresa vencedora deverá instalar seu comércio/indústria no prazo de 24 meses, com início das obras em até 6 meses. O edital especifica critérios de pontuação para a seleção do proponente, incluindo geração de empregos, investimento, início das atividades e valor adicionado. A
concessão poderá ser renovada por igual período, com incremento de 50% sobre a proposta originária nos primeiros 2 anos da renovação. Caso haja interesse na aquisição do imóvel, o valor será apurado por avaliação de mercado, podendo ser pago em até 36 parcelas mensais. O descumprimento dos prazos e obrigações pode acarretar a reversão do imóvel ao patrimônio público. Documentos complementares exigidos, prazo para entrega, critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas (se houver), prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, etc. O edital exige a apresentação de um plano de negócios detalhado, demonstrando a viabilidade econômica e financeira da empresa, bem como os benefícios que ela trará para a comunidade local. O edital também exige o atendimento aos critérios estabelecidos pelo programa de desenvolvimento econômico de Urussanga (PRODEUR), conforme previsto na lei n 2. 894/2019 e suas alterações posteriores.