Registro de preços para possível aquisição gradativa de gêneros alimentícios perecíveis ( frutas, verduras, laticínios, carnes e frios).
Lote 32: COXA E SOBRE CONGELADA - Apresentar- se congeladas, livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração,
odor e sabor próprios em
porções individuais em saco
plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. Acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SI F/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 ( trinta) dias a partir da data de entrega. O produto poderá ser entregue em embalagens variando entre 1kg a 2kg, conforme solicitação do setor requisitante.
A licitação visa o registro de preços para aquisição gradativa de gêneros alimentícios perecíveis. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte local e regional. O critério de julgamento é o menor preço por item. Existem itens com exclusividade para empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte situadas no âmbito local e regional. O licitante deverá apresentar proposta com preço ou percentual de desconto, até a data e horário de abertura da sessão pública. A proposta deverá incluir todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e quaisquer outros que incidam na execução do objeto. A garantia de proposta é de R$ ****,00 (1% do valor estimado da contratação). O licitante poderá optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo). O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. O modo de disputa é aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. A etapa de lances terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação. O licitante vencedor terá o prazo de cinco (05) dias para assinar a ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e dos licitantes que mantiveram sua proposta original. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei n ****, de 2021. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.