Contrato para
recarga de
extintores de incêndio na escola municipal Professora Adélia Aguiar Barbosa. O prazo de entrega dos materiais é de 30 dias, a contar do recebimento da solicitação, na sede da escola. Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da contratada, de acordo com a nota fiscal emitida, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos: apresentação da nota fiscal/fatura de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso). O prazo de vigência do contrato será de 12 meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da mesma lei. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta inicial. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice nacional de preços ao consumidor amplo **** ipca divulgado pelo instituto brasileiro de geografia e estatística **** ibge ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. A contratada deverá apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. O contrato decorre da dispensa de licitação eletrônica n 003/2025. O recebimento dos materiais será provisório, para efeito de verificação da conformidade dos produtos com a especificação, e definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente, em até 5 dias úteis. A garantia e/ou validade deverá ser de no mínimo de acordo com a validade de cada produto fornecido, havendo garantia e/ou validade do fabricante esta prevalecerá desde que não seja inferior a 30 (trinta) dias para os produtos de longa vida, e para os produtos de consumo imediato que não seja inferior a 10 (dez) dias. A contratada terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para entrega dos produtos solicitados após a emissão da ordem de compras e/ou abastecimento. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para entrega de mercadorias acarretará em multa pecuniária diária, nos termos contrato a ser firmado. A fiscalização do instrumento contratual será exercida por representante do órgão solicitante. O contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, ou apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato, ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****, estará sujeito a penalidades administrativas, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, de acordo com a cláusula ****, ou bilateralmente, quando atendida a conveniência administrativa no interesse do serviço público. O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas e trabalhistas que comprovem a regularidade fiscal da contratada. Para dirimir quaisquer dúvidas, elegem as partes o foro da comarca de paraíso - TO.