A licitação visa a aquisição de alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em Ibiapina-CE, com dispensa de processo licitatório. As entregas serão parciais, conforme cronograma da Secretaria de Educação, podendo ser semanal ou quinzenal. É exigido cuidado no acondicionamento e transporte dos produtos, devendo ser entregues conforme ordem de compra. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do contrato e seus anexos, assumindo os riscos e despesas da execução do objeto. A administração receberá o produto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos, verificando a conformidade dos bens recebidos provisoriamente. A contratada deverá comunicar a administração sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogáveis até o limite máximo estipulado pela lei 14. 133/2021. A administração se compromete a guardar as cópias das notas fiscais, termos de recebimento e aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o projeto de venda de gêneros
alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar e documentos anexos. A contratada deve atender aos requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, conforme sua produtividade. A contratada deve entregar os produtos em embalagens adequadas. A contratada deve substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos. A contratante se compromete em receber produtos
alimentícios de qualidade e na quantidade solicitada. Em caso de irregularidades, os produtos serão devolvidos ao fornecedor. A administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.