Aviso de dispensa de licitação n 90019/2025 para aquisição de
baterias para grupo gerador. A participação na dispensa eletrônica ocorrerá por meio do sistema de compras. gov. br. O critério de julgamento será o menor preço unitário. O fornecedor é responsável por qualquer transação no sistema. Existem vedações para participação, como estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas com sanções, empresas com vínculos com dirigentes do órgão, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, e empresas condenadas por exploração de trabalho infantil ou análoga à escravidão nos últimos 5 anos. A proposta inicial deve conter descrição do objeto, marca (se houver) e preço/desconto. Todos os custos estão incluídos na proposta. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte está sujeita aos requisitos da lei complementar n 123/2006. A sessão pública será aberta automaticamente no sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é o cadastrado em comprasgov. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Após a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar. Caso o preço esteja acima do máximo, poderá haver negociação. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A proposta vencedora que não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo após negociação será desclassificada. Para fins de análise da proposta, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do sicaf. Os documentos exigidos para habilitação constam do anexo I. Após a homologação, o adjudicatário terá até 3 dias úteis para assinar o termo de contrato ou aceitar a nota de empenho. O prazo de entrega é de 30 dias corridos após recebimento/retirada da nota de empenho. O pagamento será processado em parcela única, em 30 dias, após a entrega da documentação. O local de entrega é o almoxarifado sudeste. O produto deverá atender à lei n 8. 078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes. Os anexos I, II, III, IV e V são parte integrante do aviso. Há exigências específicas para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento será o de menor preço, observados os prazos para fornecimento e condições definidas neste termo de referência. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais, incluído frete até os locais de entrega. Não haverá reajuste de preço. As obrigações decorrentes desta contratação consubstanciar-se-ão na nota de empenho e seu anexo. A empresa a ser contratada não poderá ter pendências no cadastro informativo municipal (Cadin). A contratante efetuará consulta ao Cadin antes do pagamento. Há penalidades por infrações e sanções administrativas, conforme a lei 14. 133/21 e decreto municipal 62. 100/22.