Lote 2: ****- Micropipeta - Micropipeta Capacidade Aspiração: Até ****, Tipo*: Monocanal, Digital, Ajuste: Volume Regulável, Componentes: Com Ejetor De Ponteira, Suporte, Componentes Adicionais: Com Carregador Bateria - Micropipeta eletrônica monocanal com visor de cristal líquido digital, capacidade de 100 a **** microlitros, com incrementos de escala de 1 microlitro, programável, com ejetor automático de ponteiras. Operação nos modos pipetagem, repetição, mistura e reverso, com possibilidade de ajuste de velocidade do pistão e velocidades de aspiração e dispensação ajustáveis independentemente.
Holder universal para ponteiras. Erro sistemático de no máximo mais ou menos 2, 5 microlitros e aleatório de no máximo 0, 4 microlitros em dispensações de 100 microlitros, sistemático de no máximo mais ou menos 3, 5 microlitros e aleatório de no máximo 0, 7 microlitro em dispensações de 500 microlitros e sistemático de no máximo 5, 0 microlitro e aleatório de no máximo 1, 1 microlitro em dispensações de **** microlitros. Devem estar incluídos a bateria de lítio de recarga rápida e de longa duração, o carregador, um suporte de carga, o adaptador de carregador e uma bateria sobressalente. Critérios para calibração: A micropipeta deve estar calibrada nos pontos 100, 500 e **** microlitros. O
laboratório de calibração deve ser capaz de alcançar uma CMC de 0, 04 por cento na faixa de 100 a 200 microlitros e de 0, 03 por cento na faixa de 200 a **** microlitros. Tipo de Embalagem: Embalagem com 1 unidade( s). Especificação complementar: A calibração deverá ser realizada por
laboratório acreditado pelo INMETRO junto a RBC ( Rede Brasileira de Calibração). A micropipeta deve ser entregue juntamente com o certificado de calibração que contenha os itens especificados pela ABNT NBR ISO IEC ****, conforme exigência do INMETRO. Isto é requerido uma vez que o LANAGRO faz parte da Rede Nacional de
Laboratórios Agropecuários Oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os quais devem ser acreditados junto ao INMETRO na
Lote 5: ****- Micropipeta - Micropipeta Capacidade Aspiração: Até 20MCL, Tipo*: Monocanal, Digital, Ajuste: Volume Regulável, Componentes: Com Ejetor De Ponteira, Suporte, Componentes Adicionais: Com Carregador Bateria - Micropipeta eletrônica monocanal com visor de cristal líquido digital, capacidade de 2 a 20 microlitros, com incrementos de escala de 0, 1 microlitro, programável, com ejetor automático de ponteiras. Operação nos modos pipetagem, repetição, mistura e reverso, com possibilidade de ajuste de velocidade do pistão e velocidades de aspiração e dispensação ajustáveis independentemente.
Holder universal para ponteiras. Erro sistemático de no máximo mais ou menos 0, 075 microlitro e aleatório de no máximo 0, 025 microlitro em dispensações de 2 microlitros, sistemático de no máximo mais ou menos 0, 100 microlitro e aleatório de no máximo 0, 035 microlitro em dispensações de 10 microlitros e sistemático de no máximo mais ou menos 0, 150 microlitro e aleatório de no máximo 0, 050 microlitro em dispensações de 20 microlitros. Devem estar incluídos a bateria de lítio de recarga rápida e de longa duração, o carregador, um suporte de carga, o adaptador de carregador e uma bateria sobressalente. Critérios para calibração: A micropipeta deve estar calibrada nos pontos 5, 10 e 20 microlitros. O
laboratório de calibração deve ser capaz de alcançar uma CMC de 0, 50 por cento na faixa de 5 a 20 microlitros. Tipo de Embalagem: Embalagem com 1 unidade( s). Especificação complementar: A calibração deverá ser realizada por
laboratório acreditado pelo INMETRO junto a RBC ( Rede Brasileira de Calibração). A micropipeta deve ser entregue juntamente com o certificado de calibração que contenha os itens especificados pela ABNT NBR ISO IEC ****, conforme exigência do INMETRO. Isto é requerido uma vez que o LANAGRO faz parte da Rede Nacional de
Laboratórios Agropecuários Oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os quais devem ser acreditados junto ao INMETRO na mesma norma.
Lote 6: ****- Micropipeta - Micropipeta Capacidade Aspiração: Até 200MCL, Tipo*: Monocanal, Digital, Ajuste: Volume Regulável, Componentes: Com Ejetor De Ponteira, Suporte, Componentes Adicionais: Com Carregador Bateria - Micropipeta eletrônica monocanal com visor de cristal líquido digital, capacidade de 20 a 200 microlitros, com incrementos de escala de 0, 5 microlitro, programável, com ejetor automático de ponteiras. Operação nos modos pipetagem, repetição, mistura e reverso, com possibilidade de ajuste de velocidade do pistão e velocidades de aspiração e dispensação ajustáveis independentemente.
Holder universal para ponteiras. Erro sistemático de no máximo mais ou menos 0, 4 microlitro e aleatório de no máximo 0, 15 microlitro em dispensações de 20 microlitros, sistemático de no máximo mais ou menos 0, 8 microlitros e aleatório de no máximo 0, 22 microlitro em dispensações de 100 microlitros e sistemático de no máximo 1 microlitro e aleatório de no máximo 0, 26 microlitro em dispensações de 200 microlitros. Devem estar incluídos a bateria de lítio de recarga rápida e de longa duração, o carregador, um suporte de carga, o adaptador de carregador e uma bateria sobressalente. Critérios para calibração: A micropipeta deve estar calibrada nos pontos 50, 100 e 200 microlitros. O
laboratório de calibração deve ser capaz de alcançar uma CMC de 0, 26 por cento na faixa de 20 a 50 microlitros, de 0, 18 por cento na faixa de 50 a 100 microlitros e de 0, 04 por cento na faixa de 100 a 200 microlitros. Tipo de Embalagem: Embalagem com 1 unidade( s). Especificação complementar: A calibração deverá ser realizada por
laboratório acreditado pelo INMETRO junto a RBC ( Rede Brasileira de Calibração). A micropipeta deve ser entregue juntamente com o certificado de calibração que contenha os itens especificados pela ABNT NBR ISO IEC ****, conforme exigência do INMETRO. Isto é requerido uma vez que o LANAGRO faz parte da Rede Nacional de
Laboratórios Agropecuários Oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os qua
Lote 7: ****- Micropipeta - Micropipeta Capacidade Aspiração: Até 100MCL, Tipo*: Monocanal, Digital, Ajuste: Volume Regulável, Componentes: Com Ejetor De Ponteira, Componentes Adicionais: Com Carregador Bateria - Micropipeta eletrônica monocanal com visor de cristal líquido digital, capacidade de 5 a 100 microlitros, com incrementos de escala de 0, 1 microlitro, programável, com ejetor automático de ponteiras. Operação nos modos pipetagem, repetição, mistura e reverso, com possibilidade de ajuste de velocidade do pistão e velocidades de aspiração e dispensação ajustáveis independentemente.
Holder universal para ponteiras. Erro sistemático de no máximo mais ou menos 0, 2 microlitro e aleatório de no máximo 0, 1 microlitro em dispensações de 10 microlitros, sistemático de no máximo mais ou menos 0, 5 microlitro e aleatório de no máximo 0, 15 microlitro em dispensações de 50 microlitros e sistemático de no máximo mais ou menos 0, 8 microlitro e aleatório de no máximo 0, 2 microlitro em dispensações de 100 microlitros. Devem estar incluídos a bateria de lítio de recarga rápida e de longa duração, o carregador, o adaptador de carregador e uma bateria sobressalente. Critérios para calibração: A micropipeta deve estar calibrada nos pontos 10, 50 e 100 microlitros. O
laboratório de calibração deve ser capaz de alcançar uma CMC de 0, 65 por cento na faixa de 10 a 20 microlitros, 0, 26 por cento na faixa de 20 a 50 microlitros e de 0, 18 por cento na faixa de 50 a 100 microlitros. Tipo de Embalagem: Embalagem com 1 unidade( s). Especificação complementar: A calibração deverá ser realizada por
laboratório acreditado pelo INMETRO junto a RBC ( Rede Brasileira de Calibração). A micropipeta deve ser entregue juntamente com o certificado de calibração que contenha os itens especificados pela ABNT NBR ISO IEC ****, conforme exigência do INMETRO. Isto é requerido uma vez que o LANAGRO faz parte da Rede Nacional de
Laboratórios Agropecuários Oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os quais devem ser acreditados