Lote 20: FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO: produto obtido de culturas de
leveduras ( saccharomyces cerevisiae) e monoestearato de sorbitana por procedimento tecnológico adequado e empregado no preparo de pães para aumentar o volume e a porosidade dos produtos forneados. O produto deverá ser fabricado com matérias- primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetal e animais. O produto não deverá conter substancias estranhasa sua composição. Deve possuir cor bege a bege claro, cheiro: próprio e sabor: próprio. No rotulo deverá constar a denominação "
fermento biológico instantâneo" ou seus sinônimos de acordo com a classificação. Resolução - CNNPA n? 38, de **** do de 27/12/77. Os contaminantes devem estar em consonância com os níveis toleráveis nas matérias- primas empregadas, estabelecidos em legislação especifica. Prazo de validade: 01 ano. Na entrega do produto, deverá ter data de fabricação anterior a 30 ( trinta) dias. Peso unitário: cada pacote de
fermento biológico seco instantâneo deverá pesar 500 ( quinhentos) gramas. Embalagem: a embalagem primaria do produto deverá ser termosoldada e atóxica. A embalagem secundaria do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, com abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva plastificada. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Apresentar ficha técnica recente com emissão e laudos de até 6 ( seis) meses anteriores à data de envio para análise do pregão, assinada por responsável técnico do produto, registro de rótulo. APRESENTAR AMOSTRACOTA PRINCIPAL DO ITEM 140
Lote 140: FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO: produto obtido de culturas de
leveduras ( saccharomyces cerevisiae) e monoestearato de sorbitana por procedimento tecnológico adequado e empregado no preparo de pães para aumentar o volume e a porosidade dos produtos forneados. O produto deverá ser fabricado com matérias- primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetal e animais. O produto não deverá conter substancias estranhasa sua composição. Deve possuir cor bege a bege claro, cheiro: próprio e sabor: próprio. No rotulo deverá constar a denominação "
fermento biológico instantâneo" ou seus sinônimos de acordo com a classificação. Resolução - CNNPA n? 38, de **** do de 27/12/77. Os contaminantes devem estar em consonância com os níveis toleráveis nas matérias- primas empregadas, estabelecidos em legislação especifica. Prazo de validade: 01 ano. Na entrega do produto, deverá ter data de fabricação anterior a 30 ( trinta) dias. Peso unitário: cada pacote de
fermento biológico seco instantâneo deverá pesar 500 ( quinhentos) gramas. Embalagem: a embalagem primaria do produto deverá ser termosoldada e atóxica. A embalagem secundaria do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, com abas superiores e inferiores vedadas com fita adesiva plastificada. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Apresentar ficha técnica recente com emissão e laudos de até 6 ( seis) meses anteriores à data de envio para análise do pregão, assinada por responsável técnico do produto, registro de rótulo. APRESENTAR AMOSTRACOTA RESERVADA DO ITEM 20