Edital de pregão eletrônico para registro de preços para fornecimento de combustíveis (
óleo diesel S-10, gasolina comum,
óleo diesel comum-S-500 e arla-32) e dissolutos à frota municipal de Afonso Bezerra (RN). Prazo de 12 meses. Critério de julgamento: maior percentual de desconto sobre o preço unitário. Documentação de habilitação exigida (jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira). Tratamento favorecido para ME/EPPs. Envio de propostas e documentos exclusivamente via sistema eletrônico. Data limite para impugnações e esclarecimentos: 17 de março de 2025. Local de abertura da sessão: portal de compras públicas (www. ***. *. *). O fornecedor deverá comprovar sede e/ou filial instalado a uma distância máxima de até 5 km (cinco quilômetros) da sede da prefeitura. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, de forma imediata, com entrega em no máximo 10 (dez) minutos, direto na bomba de combustível na sede da contratada em rede de posto localizado em perímetro urbano, contados a partir do recebimento da autorização de abastecimento/ordem de compra. O fornecimento dos combustíveis deverá ser imediato, diretamente nas bombas instaladas em seus postos de abastecimento localizados no perímetro urbano do município de Afonso Bezerra-RN, e; o prazo de entrega do dissolutivo (arla 32) será de 5 (cinco) dias, contados do(a) autorização de fornecimento, em remessa, no endereço constante na autorização de fornecimento. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente emitir comprovante da transação contendo as informações: identificação do posto, identificação do veículo, hodômetro/horímetro do veículo, tipo de combustível, data e hora da transação, quantidade em litros, valor da operação, e identificação do condutor. O início da entrega do objeto ocorrerá após a assinatura da ata de registro de preços, 24 vinte e quatro horas por dia, em qualquer dia da semana, inclusive sábado, domingos e feriados, seguindo rigorosamente solicitação da administração municipal. A contratada deverá atender a todas as exigências necessárias à instalação do sistema de abastecimento eletrônico. O não cumprimento dessas exigências implica na imediata rescisão do contrato. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do código de defesa do consumidor, inmetro e anp, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal. A contratada deverá acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato que poderá a qualquer momento solicitar o teste de qualidade do combustível, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente. A responsabilidade pelo recebimento dos produtos solicitados ficará a cargo do servidor responsável, designado pela administração municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal. Verificada alguma falha no fornecimento, a contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os produtos entregues e não aceitos pelo contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções, no prazo imediato, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 155 e 156 da lei 14. 133/21 e artigos 20 e 56 a 80 do código de defesa do consumidor. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos produtos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da ata, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.