O edital trata da contratação de serviço de manutenção e conservação de bens imóveis. A abertura das propostas ocorrerá em 03/10/2025. A vistoria é obrigatória. O critério de julgamento será o menor lance por item. O prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será feito em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal.
O edital prevê prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital prevê crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O edital prevê critério tipo de julgamento: menor lance por item.
O edital prevê que para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital estabelece penalidades para manifestação de desistência do fornecedor, ão mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento e inadimplir as obrigações assumidas.
O edital informa que o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que exige amostras dos itens não.