Contratação de serviço de alarme e
monitoramento para ser instalado nas dependências da Câmara Municipal de Anápolis. Prazo de vigência do contrato: 12 meses, prorrogáveis. Não será admitida a subcontratação. O contrato oferece maior detalhamento em relação às sanções em caso de descumprimento. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum. Detalhes dos equipamentos necessários para o sistema de alarme são descritos no edital. Critérios de pagamento, recebimento e liquidação são detalhados, incluindo a necessidade de comprovação de regularidade fiscal. O fornecedor será selecionado por meio de dispensa de licitação. Requisitos de habilitação do fornecedor são detalhados, incluindo documentação jurídica, fiscal, social e trabalhista. Equipamentos e materiais serão fornecidos em regime de comodato. Serviços de manutenção corretiva são descritos, incluindo prazos de atendimento. Obrigações da contratada são detalhadas, incluindo manutenção preventiva e corretiva, despesas com deslocamentos, segurança, informações e esclarecimentos, condições de habilitação, ônus decorrentes de omissões ou erros, danos pessoais ou materiais, substituição de itens com vícios, defeitos ou imperfeições, transportes e entrega, cumprimento de postulados legais, entrega com padrão de qualidade, regularidade, higiene e eficiência, relatório mensal de ocorrência, custos de manutenção anual de todos os equipamentos, encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, responsabilidade técnica e administrativa, obrigações previstas nas legislações civil, fiscal, tributária e previdenciária, acréscimos ou supressões, autorizações, aprovações e/ou franquias, pagamento de multas, abster-se de veicular publicidade, dar ciência de anormalidades, executar toda atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, indicar preposto, reparar, corrigir ou substituir itens com vícios, defeitos ou incorreções. Critérios de sustentabilidade ambiental são mencionados, incluindo prioridade para produtos reciclados e recicláveis, bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, resolução conama n 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias, destinação ambientalmente adequada de materiais e equipamentos, utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação de menor impacto ambiental.