Contratação de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Empresa Especializada em Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, por quilômetro, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I.
Lote 6: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL ZONA DA MATA TRECHO: SANTA LUZIA/ROLIM DE MOURA/PORTO VELHO/ROLIM DE MOURA/SANTA LUZIA UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 15: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL ZONA DA MATA TRECHO: SANTA LUZIA/ROLIM DE MOURA/PORTO VELHO/ROLIM DE MOURA/SANTA LUZIA UNIDADE DE MEDIDA: KM.