A licitação visa a aquisição de
mobiliário de escritório para o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Espírito Santo (CORE-ES). O prazo de entrega é de 10 dias úteis após a emissão da nota de empenho. O fornecedor deverá apresentar a documentação necessária para comprovar sua habilitação, incluindo certidões de regularidade fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado após 10 dias úteis da aprovação da nota fiscal. O objeto será entregue em um único local. O fornecedor deverá observar as especificações técnicas detalhadas no apêndice I. O fornecedor deverá ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível. O fornecedor que informar no campo do sistema termos genéricos como diversos, dvs, de acordo com tr, compatível, etc será desclassificado. A proposta/lance vincula à marca apresentada via sistema, razão pela qual não aceitaremos marca diferente da apresentada no sistema. O material deverá ser entregue de forma única, sem nenhum custo adicional. A montagem dos itens deverá ocorrer às expensas do fornecedor no prazo de 2 (dois) dias úteis, excluindo-se dessa contagem o dia da efetiva entrega. O objeto será provisoriamente aceito, por empregado a ser designado, acompanhado da sua respectiva nota fiscal, a partir da entrega, para verificação da sua conformidade com as especificações constantes da proposta. O objeto será definitivamente aceito após a verificação da sua conformidade com as especificações constantes na proposta em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, salvo disposição em contrário. O acompanhamento e fiscalização da execução da avença consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, das especificações do material entregue e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da contratante, especialmente designados, na forma do art. 140 da lei no 14. 133/21. O contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, conforme disposto no art. 73 da lei no 14. 133/21. O fornecedor deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades dos produtos de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento definitivo do objeto. O fornecedor deverá, obrigatoriamente, entregar o termo de garantia no ato de conclusão da entrega do objeto, o qual pode constar também da nota fiscal. O contratante efetuará o pagamento após 10 (dez) dias úteis do ateste na nota fiscal, de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de ordem bancária, creditada na conta conente do(a) contratado(a), desde que o serviço tenha sido prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização do contratante. O contratante seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o artigo 75,ii, da lei no 14. 133/21 serão efetuados no âmbito do core-es, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal com o ateste do recebimento definitivo. O core-es reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do ateste, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do contratante. Na nota fiscal emitida para o contratante deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, contendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito). Na nota fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo observações, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo. O fornecedor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, na forma do art. 155 da lei no 14. 133/21. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações