O edital solicita credenciamento de MEI para transporte escolar. Exige documentos específicos (anexos), como formulário de inscrição, declarações de fatos impeditivos, declarações do requerimento de credenciamento, tabela de preços, minuta de contrato, recibo de retirada do edital, declaração de cumprimento ao artigo 7, inciso xxxiii, da constituição federal, declaração de inexistência de servidor público, declaração de existência de cargos reservados previsto em lei, declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. O processo de credenciamento terá etapas de inscrição, habilitação, classificação, convocação e assinatura do termo de contrato. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente. É vedada a cessão ou transferência total do termo de contrato, bem como a subcontratação total do objeto. O critério de julgamento será o preço determinado pela administração pública, por item/rota, seguindo critérios de ordem de entrega de documentos, conforme protocolo de entrega. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado. O município poderá dispensar ou acrescentar profissionais dentro dos limites estabelecidos pela lei de licitações e contratos, sem que para isso caiba qualquer reclamação, indenização ou pedido de reajustamento de preços, por parte do contratado. As multas de trânsito aplicadas aos veículos por negligências no trânsito serão de responsabilidade dos seus condutores. A prefeitura municipal de Lajedinho-BA não se responsabilizará pelo pagamento das horas/dias em que os veículos permanecerem parados, devido à inoperância dos mesmos, salvo se houver substituições desses, que não afetem a continuidade dos serviços. O município poderá intervir em qualquer fase dos serviços, de forma direta ou através de terceiros, para suprir eventuais deficiências técnicas do contratado, de forma a ficar assegurado o normal andamento dos trabalhos, sem ficar caracterizado qualquer ingerência da contratante. O município manterá permanente fiscalização, no que concerne ao fiel cumprimento de todas as condições estipuladas nesta licitação e no contrato. Os percursos dos veículos serão os estabelecidos na planilha do termo de referência, conforme georreferenciamento, os quais poderão sofrer alterações no decorrer do contrato em razão de mudança de rota ou de se ter detectado falhas na medição inicial, podendo, portanto, o contrato com o transportador ser alterado para mais ou para menos, de acordo com a situação detectada. O horário de atuação dos veículos será determinado pela secretaria de educação. Os roteiros a serem executados diariamente em cada um dos turnos serão os constantes nas especificações do termo de referência no edital, contando-se a quilometragem percorrida do local onde o primeiro aluno é apanhado, até a última escola para onde se devam levar qualquer um deles. As despesas com combustível utilizado nos veículos será por conta do contratante. Conforme conveniência desta administração e necessidade da secretaria de educação, o licitante selecionado ficará obrigado a transportar os alunos aos sábados letivos já previstos e outros que possam ser necessários, por motivos alheios a vontade da administração. O licitante selecionado deverá atender a todas as despesas decorrentes de assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidentes no trabalho e demais exigências das leis trabalhistas e da previdência social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes. Deverão estar inclusos nos preços as taxas de serviços ou quaisquer outras que porventura incida sobre o contrato de prestação de serviço. As despesas com combustíveis,
motoristas, manutenção e conservação, dentre outras, dos veículos serão de responsabilidade do contratante.