Contratação de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Empresa Especializada em Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, por quilômetro, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I.
Lote 1: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18 ( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42 ( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL CENTRO TRECHO: ESPIGÃO D OESTE /CACOAL /PORTO VELHO /CACOAL /ESPIGÃO D OESTE. UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 2: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18 ( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42 ( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL CENTRO OESTE TRECHO: JI- PARANÁ/OURO PRETO DO OESTE/PORTO VELHO/OURO PRETO DO OESTE/JI PARANÁ UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 4: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. MACRO REGIONAL METROPOLITANA TRECHO: DISTRITO DE JACI PARANA /PORTO VELHO /DISTRITO DE JACI PARANÁ UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 5: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18 ( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL NORTE TRECHO: BURITIS/ARIQUEMES/ITAPUÃ DO OESTE/PORTO VELHO/ITAPUÃ DO OESTE/ARIQUEMES/BURITIS UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 6: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL ZONA DA MATA TRECHO: SANTA LUZIA/ROLIM DE MOURA/PORTO VELHO/ROLIM DE MOURA/SANTA LUZIA UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 7: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituida pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL MAMORÉ TRECHO: GUAJARA- MIRIM/NOVA MAMORÉ/PORTO VELHO/NOVA MAMORÉ/GUAJARA- MIRIM UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 8: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL NOROESTE TRECHO: JARU/PORTO VELHO /JARU UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 9: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL GUAPORÉ TRECHO: SÃO FRANCISCO/SERINGUEIRAS/PORTO VELHO/SERINGUEIRAS/SÃO FRANCISCO UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 10: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18 ( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42 ( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL CENTRO TRECHO: ESPIGÃO D OESTE /CACOAL /PORTO VELHO /CACOAL /ESPIGÃO D OESTE. UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 11: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18 ( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42 ( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL CENTRO OESTE TRECHO: JI- PARANÁ/OURO PRETO DO OESTE/PORTO VELHO/OURO PRETO DO OESTE/JI PARANÁ UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 13: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. MACRO REGIONAL METROPOLITANA TRECHO: DISTRITO DE JACI PARANA /PORTO VELHO /DISTRITO DE JACI PARANÁ UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 14: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18 ( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL NORTE TRECHO: BURITIS/ARIQUEMES/ITAPUÃ DO OESTE/PORTO VELHO/ITAPUÃ DO OESTE/ARIQUEMES/BURITIS UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 15: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL ZONA DA MATA TRECHO: SANTA LUZIA/ROLIM DE MOURA/PORTO VELHO/ROLIM DE MOURA/SANTA LUZIA UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 16: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituida pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL MAMORÉ TRECHO: GUAJARA- MIRIM/NOVA MAMORÉ/PORTO VELHO/NOVA MAMORÉ/GUAJARA- MIRIM UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 17: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL NOROESTE TRECHO: JARU/PORTO VELHO /JARU UNIDADE DE MEDIDA: KM.
Lote 18: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Ônibus tipo rodoviário com as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ( cadeirante) ou com mobilidade reduzida, com no máximo 18( dezoito) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12. 619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, com a capacidade mínima de 42( quarenta e duas) poltronas reclináveis, com ar condicionado, com estofamento em tecido, toalete a bordo, frigobar, água, bagageiro ( porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira ( porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução n. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1 Inciso I, Artigos 2, 6, 7 e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro CBT instituída pela Lei ****, de 23 de setembro de ****, para proceder ao transporte intermunicipal dos alunos/paratletas, Técnicos e Dirigentes participantes dos Jogos Escolares Rondônia JOER Fase Estadual Etapa Paraolímpica. REGIONAL GUAPORÉ TRECHO: SÃO FRANCISCO/SERINGUEIRAS/PORTO VELHO/SERINGUEIRAS/SÃO FRANCISCO UNIDADE DE MEDIDA: KM.