Objeto: contratação de empresa para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de
vale alimentação para servidores do Samae de Abatiá-PR por 12 meses. Modalidade: pregão eletrônico. Critério de julgamento: menor taxa de administração. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 dias. Prazo de início do serviço: máximo de 2 dias após a assinatura do contrato. Prazo de entrega dos cartões: até 15 dias úteis após a autorização de fornecimento. Entrega dos cartões: Samae, Rua XV de novembro, 477, Centro, Abatiá-PR, CEP: **** de habilitação: inscrição no CNPJ, regularidade fiscal e trabalhista, certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, atestado(s) de capacidade técnica. Participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. O edital possui anexos com modelos de proposta comercial, declaração unificada, termo de contrato e termo de referência. Datas importantes: data limite para esclarecimentos e impugnações: 3 dias úteis antes da abertura do certame; data de abertura do certame: 27/03/2025 às 09h (horário de Brasília). Informações adicionais: o sistema não aceita inserção de serviços com valor zero, foi inserido o valor de 100,00, e a cada 0,10 descontado equivalerá ao desconto de 0,10% da taxa, partindo do pressuposto que 100,00 equivale a zero. A licitante vencedora terá 30 dias após a assinatura do contrato para estabelecer o sistema instalado no município de Abatiá/PR, sendo em no mínimo 90% dos estabelecimentos no município de Abatiá; A licitante vencedora, no mesmo prazo acima, deverá ter em sua rede credenciada pelo menos 2 estabelecimentos comerciais em cada cidade dentro do raio de 50 quilômetros partindo do centro de Abatiá. A licitante vencedora, ainda no mesmo prazo, deverá ter em sua rede credenciada, nas principais cidades do estado do Paraná (Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e Foz do Iguaçu), pelo menos um estabelecimento credenciado a cada **** habitantes. A quantidade mínima de estabelecimentos descrita acima deverá ser mantida durante todo o prazo de vigência do contrato e a não observância dos itens acima importará na rescisão do contrato.