Aviso de dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em
arquitetura e urbanismo pelo município de Santana do Garambéu. O recebimento de propostas inicia em 24/02/2025 às 08:00 horas e a data limite para envio das propostas adicionais é 27/02/2025 às 08:00 horas. O critério de julgamento é o menor preço, observadas as exigências do edital. Fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas do mesmo grupo econômico, empresas com sanções, empresas com vínculos com dirigentes do órgão ou entidades contratantes, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, e empresas condenadas judicialmente nos últimos 5 anos por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista não poderão participar. A proposta deve conter a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço. A proposta implica o cumprimento das disposições contidas nela, bem como a obrigação de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução contratual. São exigidas declarações, constantes no anexo IV, sobre a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, cumprimento dos requisitos do artigo 3 da Lei Complementar n 123/2006, concordância com as condições do edital, responsabilidade pelas informações da proposta, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social, não emprego de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menores de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. O licitante poderá substituir sua proposta até o período final de encerramento de envio das propostas, desde que não assuma valor superior a proposta já enviada. Após o envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço. Poderá haver negociação de condições mais vantajosas caso o preço da proposta vencedora esteja acima do estimado. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A habilitação dos fornecedores será verificada com base nos documentos do anexo I e consulta aos cadastros de empresas inidôneas e suspensas. Após a habilitação, o adjudicatário terá 5 dias úteis para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente. O resultado da dispensa será divulgado no site do município. Anexos: termo de referência, planilha orçamentária, minuta da proposta, minuta de contrato e declarações.