A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços para futuras aquisições de cadeiras e móveis para escritório, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Balneário Rincão/SC, pelo período de 12 ( doze) meses, conforme as especificações do ( Anexo V - Termo de Referência do edital).
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação (ME/Epp, cota reservada, ampla concorrência), etapas do processo (cadastro de propostas, abertura, lances, habilitação, homologação), custo da disputa (menor preço por item), datas limite para esclarecimento e impugnação (3 dias úteis antes da abertura), prazo de início dos serviços (a combinar), prazo de entrega total dos serviços (até 15 dias após recebimento da solicitação de fornecimento - SF), exclusividade para certos tipos de empresas (ME/Epp), condições de pagamento (30 dias após a apresentação da nota fiscal), penalidades e sanções administrativas, forma de apresentação dos documentos (preferencialmente em um único arquivo PDF), consulta no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS) e no cadastro nacional de empresas punidas (CNEP), prazos para recursos administrativos (15 minutos após a etapa de habilitação), prazos para contrarrazões (3 dias úteis), prazos para decisão da autoridade superior (10 dias úteis), homologação do resultado da licitação, prazos para assinatura do contrato (5 dias consecutivos), prorrogação do prazo de convocação (1 vez por igual período), forma de convocação (publicação em sítio oficial, e-mail ou aplicativos de conversa), cancelamento da ata de registro de preços (em caso de fato superveniente), dotação orçamentária, interpretação das normas disciplinadoras da licitação em favor da ampliação da disputa, saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, transferência da sessão para o primeiro dia útil subsequente em caso de não expediente ou fato superveniente, custos de preparação e apresentação das propostas por conta do licitante, desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, suspeita de conluio, má fé ou qualquer ilicitude, prevalência do edital em caso de divergência entre disposições do edital e seus anexos, casos omissos serão decididos pelo pregoeiro, homologação do resultado da licitação não implica direito à contratação, anexos (minuta do contrato, declaração unificada de habilitação, declaração de enquadramento ME/Epp, modelo de proposta, termo de referência).