Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços especializados de assistência à saúde ambulatorial, hospitalar e de apoio diagnóstico e terapêutico, interessados em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde ( SUS) do município de Barreiras- BA, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência
(. . . ) jurídica, fiscal, social, trabalhista eeconômicofinanceira, desde que previsto no edital, poderá ser substituída por registro noSICAF.
9 Declaração de concordância com os preços da Tabela Municipal de ProcedimentosCirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica, Tabela SUS e de comprometimento (. . . )
(. . . ) acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
Nas dependências da instituição credenciada, previamente vistoriada pela Comissão Especial deCredenciamento a ser indicada pela CREDENCIANTE oub.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista eeconômicofinanceira, desde que previsto no edital, poderá ser substituída por registro noSICAF.
Os interessados poderão se credenciar para prestação de serviços em nível ambulatorialeou hospitalar, sinalizando os examesprocedimentos que estão interessados em execu (. . . )****, tornam público que farão realizar o presente Credenciamento que observaráas regras gerais do Decreto Federal n 11.
1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento efiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico degerenciamento do contrato, a exemplo do registro de ocorrências, das alterações (. . . )
O presente edital de credenciamento será divulgado e mantido à disposição no PortalNacional de Contratações Públicas PNCP, e Transparência Municipal de modo a permitir ocadastramento permanente de novos interessados.
(. . . ) deve ocorrer quando esgotada a capacidade da rede pública de saúde, e a CartaMagna determinou ainda que a participação de instituições privadas no Sistema deve seguir diretrizesdeste, a ser mediada por contratos de direito público2.