O edital dispensa licitação para aquisição de destiladores de água para
consultórios odontológicos das unidades de saúde do município de Parobé/RS. A participação na dispensa eletrônica ocorrerá através do site www. ***. *. * fornecedor é responsável por quaisquer transações efetuadas diretamente no sistema. Serão concedidos tratamentos favorecidos a microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, produtores rurais, MEI e microempreendedores individuais, nos limites da legislação. Fornecedores estrangeiros precisam de representação legal no Brasil. O ingresso do fornecedor na disputa ocorrerá com o envio da proposta inicial, contendo descrição do objeto, marca do produto (se houver) e preço, até a data e horário estabelecidos. Todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam diretamente na execução do objeto estarão incluídos nos valores propostos. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, contados da data de sua apresentação. A partir da data e horário estabelecidos, haverá sessão pública para envio de lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O valor de referência constante no termo de referência será considerado o valor máximo do item. A habilitação será verificada mediante apresentação dos documentos exigidos. O licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar documentação exigida pelo certame, ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro, ou não manter proposta adequada, ou se recusar a enviar o detalhamento da proposta quando exigível, ou pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva, ou deixar de apresentar amostra (quando exigida), ou apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital, ou não celebrar o contrato ou não entregar documentação exigida para contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ou se recusar, sem justificativa, a assinar o contrato ou ato de registro de preço, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, ou apresentar declaração ou documentação falsa exigida pelo certame ou prestar declaração falsa durante a licitação, ou fraudar a licitação, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, estará sujeito a sanções. Após homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato (se houver), sob pena de decair do direito à contratação. As normas disciplinadoras deste aviso serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, finalidade e segurança da contratação. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. Em caso de divergência entre disposições deste aviso e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste aviso.