Serviço de seguro da viatura Renault/Logan DYNA 16M ano: ****
O edital descreve um processo de contratação direta, com lances enviados automaticamente pelo sistema, respeitando limites cadastrados pelo fornecedor e intervalo mínimo entre lances. É permitida a entrada manual de lances. O valor mínimo final pode ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não ultrapasse o lance já registrado. A sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema para envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio eletrônico. O lance deve ser ofertado pelo valor unitário do item, e o fornecedor só poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado no sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 0,10. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. Após o término do prazo para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances em ordem crescente de classificação. O pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, caso a proposta permaneça acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido. A negociação poderá ser feita com os demais classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. A proposta do primeiro colocado, mesmo após a negociação, será desclassificada se permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido. Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. O fornecedor deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. O pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende as condições de participação no certame, conforme previsto na lei e nos itens do aviso. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado. O gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado. A proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer as especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências será desclassificada. Se o fornecedor não conseguir comprovar recursos suficientes para executar o objeto, a proposta será considerada inexequível. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para desclassificação. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se a nova data e horário para a sua continuidade. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação. Os documentos exigidos para fins de habilitação