As empresas interessadas em participar do processo de fornecimento de produtos ou serviços, incluindo
colchões hospitalares, devem encaminhar proposta técnica e comercial, com descrição detalhada do produto/serviço e os documentos de regularidade da empresa. São exigidos: ato constitutivo, estatuto ou contrato social, prova de regularidade com as fazendas públicas (federal, estadual e municipal), certidão de tributos, inscrição no cadastro de contribuintes, comprovante de inscrição no CNPJ, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência ou recuperação judicial, balanço patrimonial e demonstrações contábeis, documentação específica do ramo de atividade, registro nos órgãos competentes, atestado de capacidade técnica, certificação de órgão competente, cartas de autorização de comercialização (para distribuidores/representantes), certificado de responsabilidade técnica, alvará de licença para estabelecimento, licença de funcionamento da vigilância sanitária. O fornecedor deve garantir o fornecimento do produto, da marca, do prazo e do valor ofertado na proposta pelo período acordado na ordem de compra. As entregas de produtos/serviços devem seguir a programação elaborada pelo setor de planejamento e controle de produção (PCP) do CSSBC, nos locais, datas e quantidades indicadas. O CSSBC poderá verificar o progresso e a execução adequada de cada pedido, podendo realizar investigações e testes de qualidade. O fornecedor deve notificar imediatamente o CSSBC sobre qualquer atraso, falta de material ou transtorno. O pagamento será feito por depósito em conta corrente, com indicação do número da conta, agência e banco. O prazo de pagamento será acordado na ordem de compra, a partir do recebimento dos produtos/serviços. As notas fiscais devem conter os dizeres despesa custeada com recursos do contrato de gestão SS n ****, firmado com o município de São Bernardo do Campo.