O edital solicita a prestação de serviços de assistência
técnica e
consultoria tecnológica para manutenção de equipamentos de informática e infraestrutura de TI do CORE/AL. O prazo de início dos serviços é de 5 dias corridos após a publicação do contrato no portal nacional de contratações públicas (PNCP). O valor estimado total é de R$ ****,00 para 12 meses. É obrigatório o envio de documentação comprobatória de habilitação jurídica,
técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, conforme descrito no edital. O serviço será recebido após o atestado do fiscal do contrato, com prazo mínimo de 12 meses de garantia. O fornecedor deverá ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível. O fornecedor que informar no campo do sistema termos genéricos como diversos, dvs, de acordo com tr, compatível, etc. será desclassificado. A proposta/lance vincula à marca apresentada via sistema, razão pela qual não aceitaremos marca diferente da apresentada no sistema. O serviço será provisoriamente aceito, por empregado a ser designado, acompanhado da sua respectiva nota fiscal, a partir da entrega, para verificação da sua conformidade com as especificações constantes da proposta. O serviço será definitivamente aceito após a verificação da sua conformidade com as especificações constantes na proposta em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, salvo disposição em contrário. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, em desacordo com as especificações
técnicas exigidas. O acompanhamento e a fiscalização da execução da avença consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, das especificações do material entregue e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da contratante, especialmente designados, na forma do art. 140 da lei n 14. 133/21. O contratado deverá fornecer garantia contra defeitos e vícios da prestação do serviço de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do seu recebimento definitivo. O pagamento será efetuado após 10 (dez) dias úteis do ateste na nota fiscal, de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada, desde que o serviço tenha sido prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da contratante. O core-al reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da contratante. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. O ajuste será rescindido pelo contratante, se verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 137 da lei n 14. 133/21. O ajuste será rescindido caso o contratante verifique que a qualidade dos serviços fornecidos pela contratada estejam fora das especificações necessárias. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações, na forma do art. 155 da lei n 14. 133/21.