Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda no período de 07 de abril a 24 de abril de 2025, das 08h às 12h e 14h às 17h na sala do setor de licitações, localizada na avenida severino ferreira, 203, centro, pedra grandern. O objeto da licitação é a aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao programa nacional de alimentação escolar (PNAE). A licitação será dividida em itens, facultando-se ao interessado a participação em quantos itens forem de seu interesse, desde que não ultrapasse o valor máximo permitido. Os projetos de venda deverão ser entregues no endereço: avenida severino ferreira, 203, centro, pedra grandern setor de licitação. Não será aceito o envio de documentos e/ou projeto de venda por email, correios, e/ou entrega na sede da prefeitura municipal de pedra grandern. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. O valor total estimado é de R$ ****,25. O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025, observados os devidos créditos orçamentários. A entrega dos produtos deve ocorrer de acordo com a solicitação da secretaria demandante, diretamente nas cozinhas das unidades educacionais. Os entregadores deverão realizar as entregas usando uniforme, no mínimo, com touca ou boné, camiseta com manga até o cotovelo, calça e calçado fechado. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado de 7 dias, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. O pagamento será efetuado após entrega conforme ordem cronológica, mediante apresentação de NF e comprovante assinado pelo responsável pelo recebimento nas unidades educacionais e entregue no setor de alimentação. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 trinta dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto em cada fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.