O edital solicita a prestação de serviço de
transporte fluvial/hidroviário de um veículo blindado da Seção Judiciária do Amazonas para a Subseção Judiciária de Tabatinga, incluindo seguro de
transporte. O veículo é avaliado em R$ ****,00. A empresa contratada deverá cumprir com as regras de acessibilidade previstas na legislação. Os preços ofertados deverão contemplar todos os insumos, como mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes e quaisquer outros que incidam na execução do objeto. A contratada é responsável por todas as despesas, incluindo montagem, desmontagem, embalagem, carrego, descarrego, pedágios, barcas, deslocamentos, estadia, impostos, fretes, encargos, salários, alimentação,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras devidas aos seus empregados. A contratada deve obter todas as licenças necessárias para a execução do
transporte. É obrigatório manter um livro de ocorrências para registro das ocorrências relativas aos serviços de
transporte. A contratada deve reparar, corrigir, reconstituir ou indenizar danos aos bens transportados em até 10 dias. A contratada deve dispor de todo equipamento, ferramenta, material e mão-de-obra qualificada, e responsabilizar-se pela limpeza dos locais de origem e destino. A contratada deve fornecer e exigir dos seus empregados o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo adequados. A contratada deve entregar à contratante uma via da relação dos bens a serem transportados, devidamente visada pela fiscalização da contratante. O serviço deve ser executado no prazo máximo de 24 horas, salvo em caso fortuito ou força maior. A contratada é responsável por todas as ocorrências de danos e desaparecimentos de bens, avarias causadas por seus empregados ou prepostos à contratante ou a terceiros. A contratada deverá providenciar, quando necessário, o armazenamento/depósito dos bens transportados, até o prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data da chegada no destino, sem custo adicional à contratante. Todo objeto só poderá ser transportado se estiver devidamente segurado. Os serviços serão considerados prestados e aceitos após o atesto no documento fiscal pelo servidor competente, comprovando que não houve quaisquer transtornos na execução do objeto e que o objeto foi entregue sem qualquer avaria. O pagamento deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, após o atesto. A empresa deverá informar no documento fiscal os seus dados bancários. Existem penalidades para licitantes que não assinem o contrato, apresentem documentação falsa, ensejem o retardamento da execução do objeto, falhem ou fraudem na execução do contrato, não mantenham a proposta, comportem-se de modo inidôneo, façam declaração falsa, cometam fraude fiscal, deixem de entregar documentação exigida no edital. A licitante deve apresentar 1 ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado comprovando que a licitante executa ou executou serviços de
transporte de carga interestadual. A execução do objeto compreende o tratamento de dados, consistente na transposição do nome do beneficiário do
transporte, do seu endereço e do número do telefone, os quais serão utilizados no estrito cumprimento do serviço contratado. As disposições seguintes compreendem a hipótese de proteção desses dados e devem integrar o edital. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da lei 13. 709/2018 (LGPD), da resolução/CNJ 363/2021 e da lei 12. 527/2011. A contratada obriga-se a comunicar à administração, em até 24 horas, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito. O tratamento d