s da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5 da Lei n ****, de 1 de agosto de **** aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital as seguintes sanções ( Art. 156 e Art. 161 Lei 14. 133/2021) I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 20. 3 Na aplicação das sanções serão considerados: 20. 3. 1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 20. 3. 2 As peculiar
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, condições de participação (empresas proibidas, estrangeiras, falidas, etc), declarações exigidas, condições para participação em consórcio, preenchimento da proposta (valor unitário e total, marca, fabricante, descrição detalhada), prazo de validade da proposta, abertura da sessão pública, classificação das propostas, formulação de lances, modo de disputa aberto, prorrogação automática, negociação do preço, aceitabilidade da proposta vencedora, habilitação do licitante, consulta a cadastros de inidôneos, qualificação econômica financeira e técnica, encaminhamento da proposta vencedora, prazo para pagamento, sanções administrativas, impugnação ao edital e pedido de esclarecimento, recurso, reabertura da sessão pública, adjudicação e homologação, garantia de execução, termo de contrato ou instrumento equivalente, vigência do contrato, recebimento do objeto e fiscalização, obrigações da contratante e da contratada, prazos para pagamento, consulta à receita federal para verificação do porte da empresa, sorteio em caso de empate, critérios de desempate, fornecedores do estado, empresas brasileiras, empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, empresas que comprovem a prática de mitigação, anexos (termo de referência, modelo de proposta, etc), foro competente.