O edital exige comprovante de garantia de proposta no valor de R$ 1,00 sobre o valor estimado para a contratação, conforme a lei 14. 133/21, art. 96. O licitante deverá optar por uma das modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Para caução em dinheiro, a quantia deverá ser depositada na conta bancária da Caixa Econômica Federal. São exigidos documentos de qualificação técnica, como licença ambiental, atestado de capacidade técnica, registro de inscrição da empresa e do responsável técnico, e comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a contratada. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico. O critério de julgamento será o de menor preço global. O licitante poderá oferecer lances sucessivos e/ou intermediários, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 100,00. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado. Qualquer interessado poderá requerer diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas. O licitante vencedor terá prazo de 02 horas para enviar a proposta detalhada adequada ao último lance ofertado. O processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, revogar a licitação, proceder à anulação da licitação ou adjudicar o objeto e homologar a licitação. O prazo para assinatura da ata de registro de preços é de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação. São responsabilidades da contratada a execução dos serviços, a manutenção das condições de habilitação e qualificação, a apresentação de relatórios de pesagens, a disponibilização de balança fixa para pesagem de caminhões, a prestação de esclarecimentos e informações, a submissão de mudanças nos métodos executivos à aprovação da contratante, o sigilo sobre as informações obtidas, a adoção de normas ambientais, a destinação dos
resíduos em locais licenciados, a uniformização e identificação dos empregados, a responsabilidade por todos os prejuízos causados à contratante ou a terceiros, a admissão de mão-de-obra, o pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais, a permissão e facilitação da fiscalização, a informação sobre atrasos ou impedimentos, a aceitação de acréscimos ou supressões, a responsabilidade por danos causados por seus profissionais e prepostos, a apresentação de cópias de guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP, a disposição de sistema de triagem e beneficiamento de
resíduos, a manutenção de profissional habilitado pelo CREA, a prestação de serviço adequado, a manutenção de programa de treinamento de pessoal, a apresentação de relatórios técnicos operacionais e financeiros, a reexecução de serviços mal executados, a garantia da aplicação da legislação de segurança, higiene e medicina do trabalho, a reparação de serviços com defeitos, o fornecimento e exigência de EPIs, a substituição de mão-de-obra inadequada, o fornecimento de informações, formulários, comprovantes, manifestos de
transporte e planilhas à fiscalização, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, a manutenção de todas as condições exigidas no edital, a não transferência de obrigações a terceiros. A prefeitura obriga-se a fiscalizar a entrega, receber o objeto, verificar a conformidade do objeto, comunicar irregularidades, efetuar o pagamento, acompanhar e fiscalizar a qualidade do