Brasil | SC | NAVEGANTES:MUNICIPIO DE NAVEGANTES - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME 1 DO ART. 14 DA LEI N 11. 947/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE RELATIVAS AO PNAE.
Lote 7: BISCOITO CASEIRO SEM AÇÚCARDescrição do produto: Produzido com matéria- prima de 1 qualidade. Devem estar íntegras ( inteiras), cor, odor e sabor característico. O produto não deverá conter em seus ingredientes: açúcar, mel, adoçantes e aditivos químicos, livre de sujidades e quaisquer outros materiais não pertencentes ao alimento. Serão rejeitados biscoitos mal assados, queimados, amassadas, achatados e embatumados aspecto massa pesada e de características organolépticas anormais. Na entrega cada unidade deverá conter peso entre 500g à 1Kg. cotação em kg Embalagem Primaria: Em material atóxico, plástico, íntegro e não violado, deve obrigatoriamente conter rótulo com descrições do produto tais como: nome do produtor/empresa/fornecedor contendo, quantidade data de fabricação e validade e informações nutricionais. Embalagem secundária: O produto deve ser entregue em caixa de papelão reforçada. Validade mínima de 6 ( seis) meses. ( APRESENTAR AMOSTRA E FICHA TÉCNICA)
Documentos complementares exigidos: CPF, extrato da DAP física do agricultor familiar, projeto de venda, comprovante de atendimento de requisitos higiênico-sanitários, declaração de origem da produção. Critérios de participação: fornecedores locais, regionais, estaduais e nacionais, prioridade para assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, fornecedores orgânicos ou agroecológicos. Etapas do processo: habilitação, análise de amostras, seleção dos projetos de venda. Prazos: 03 dias após a publicação da ata para entrega das amostras, 30 dias após o fornecimento/entrega dos gêneros alimentícios para pagamento. Limite individual de venda: R$ ****,00 por DAP/ano/entidade executora. Local de entrega: almoxarifado e escolas. Cronograma de entrega: quinzenal, mensal, bimestral, 3 vezes por ano (inverno/verão). Pagamento: em 30 dias após a entrega, mediante nota fiscal e relatório de produtos fornecidos. Informações adicionais: edital disponível no site do município e departamento de compras e licitações.