Brasil | BA | SÃO DESIDÉRIO:MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO - BA
Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para a execução dos serviços de CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, PADRÃO FNDE, COM 9 SALAS, NO DISTRITRO DE RODA VELHA EM SÃO DESIDERIO/BA.
Lote 255: PLANTIO DE
GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_ 05/2018
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação (exigências de documentação para cadastramento na bll), etapas do processo (apresentação de propostas, lances, habilitação e julgamento), custo da disputa (1,5% sobre o valor do lote adjudicado, limitado a R$ 600,00 por lote), datas limite para esclarecimento e impugnação (3 dias úteis antes da abertura do certame), prazo de início dos serviços (após ordem de serviço), prazo de entrega total dos serviços (18 meses), exclusividade para certos tipos de empresas (não), condições de participação (empresas compatíveis com o objeto da concorrência, apresentação de toda documentação exigida pela bll, responsabilidade exclusiva do licitante pelas transações, lances e atos praticados, impedimentos de participação, como empresas sancionadas, com vínculos com dirigentes do órgão ou entidade contratante, ou com agentes públicos envolvidos na licitação, ou que sejam controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, ou condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, ou agentes públicos do órgão licitante, ou pessoas jurídicas reunidas em consórcio, ou OSIPs atuando nessa condição, ou empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, ou autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, ou agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 1 do art. 9 da lei n ****, de 2021, ou licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante, ou a critério da administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas **** e **** poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade, ou empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da lei n ****/2021).