Contratação de empresa especializada em
engenharia para execução da obra de reforma e ampliação do fórum da comarca de Natividade-TO. O edital especifica diversos itens de serviços, como administração da obra, mobilização, desmobilização, instalação do canteiro, demolições, tratamentos e recuperações, cobertura, paredes, painéis, revestimentos, esquadrias, instalações elétricas, hidraulica, sanitária, pluvial, pavimentação, pintura, equipamentos metálicos, reservatório, sistema de irrigação, paisagismo, limpeza, infraestrutura, superestrutura, revestimentos, cobertura de garagem e varanda, piso de garagem e varanda, pintura de garagem e varanda. O contrato será por empreitada por preço unitário. O edital detalha os critérios de medição, recebimento, garantia da obra, garantia de execução contratual, critérios de sustentabilidade, valor do contrato, dotação orçamentária, pagamento, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimos e supressões, alterações contratuais, obrigações da contratada e do contratante, sanções administrativas, hipóteses de extinção, vinculação, legislação e casos omissos, vigência e subcontratação. O edital também especifica as obrigações da contratada, incluindo a necessidade de manter preposto, apresentar documentação, cumprir normas de segurança e medicina do trabalho, e fornecer materiais de acordo com as especificações. O contratante se obriga a proporcionar condições para o fornecimento do objeto, assegurar recursos para custear as despesas, designar gestor e fiscal, rejeitar serviços inadequados, prestar informações e zelar pelo cumprimento das obrigações da contratada. O edital detalha as sanções administrativas em caso de descumprimento contratual, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. O edital também especifica as hipóteses de extinção do contrato, seja por ato unilateral da administração ou consensualmente. O edital especifica a necessidade de publicação do contrato no portal nacional de contratações públicas (PNCP). O edital também especifica as vedações, como a vedação à subcontratação total dos serviços e a necessidade de autorização prévia para subcontratação parcial.