Contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado e PABX virtual em nuvem, com ligações ilimitadas nas modalidades local e longa distância nacional, para terminais fixos e móveis, com discagem direta a ramal, sem portabilidade numérica e com 5 ( cinco) aparelhos de telefonia fixa em comodato.
Objeto da contratação direta, participação na dispensa eletrônica, ingresso na dispensa eletrônica e cadastramento da proposta inicial, fase de lances, julgamento das propostas de preço, habilitação, contratação, sanções, disposições gerais, critério de julgamento menor preço, prazo de vigência da contratação 24 meses, participação de cooperativas, microempresas e empresas de pequeno porte, não poderão participar fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, não poderão participar fornecedores que se enquadrem em vedações, não poderá participar agente público do órgão ou entidade contratante, declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada, os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, documentos a serem exigidos para fins de habilitação, prazo de 5 dias úteis para assinatura do contrato, sanções por infrações administrativas, divulgação no comprasnet 4. 0 e no portal nacional de contratações públicas, providências em caso de desclassificação ou inabilitação de todos os fornecedores, horários estabelecidos em horário de Brasília-DF, administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, normas disciplinadoras deste aviso de contratação direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, custos de preparação e apresentação de propostas são de responsabilidade do fornecedor, anexos: termo de referência, minuta de termo de contrato, estudo técnico preliminar.