CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS, COM O INTUITO DE MODERNIZAR O DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE IMPRENSA ( SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS) DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DESTA CÂMARA.
Lote 10: SOMBRINHA REBATEDORA
Documentos complementares exigidos (anexo I - termo de referência, anexo II - proposta comercial, anexo III - modelo de pedido, anexo IV - termo de ciência e notificação do TCESP). Prazo para apresentação de propostas: 19/03/2025 a 24/03/2025, às 08h59min. Fase competitiva: 24/03/2025, a partir das 09:00hs até às 10:00hs. Regime de execução: empreitada por preço unitário. Critério de julgamento: menor preço por item. Intervalo entre lances: R$ 0,01. Prazo de entrega: até 30 dias após a emissão da autorização de fornecimento. Condições de entrega: Câmara Municipal de Barueri, Avenida Wagih Salles Nemmer, 200 - Centro - Barueri, SP, CEP: **** pela entrega: Sr. Marco Aurélio Miatelo Prado. Obrigações da contratada: fornecer o objeto conforme especificações, correr com despesas de transporte, fretes, pedágios, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, apresentar documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade, responsabilizar-se pelo fornecimento, nos termos da legislação vigente, responsabilizar-se, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause aos seus prepostos ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento e garantia, responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da entrega dos itens novos, manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação. Obrigações da contratante: emitir as autorizações de fornecimento e ordem de serviço, efetuar o pagamento da parcela executada, comunicar à contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, indicar os locais de entrega dos equipamentos, indicar o responsável pela gestão do contrato. Prazo de liquidação da despesa: 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal pelo gestor do contrato. Prazo de pagamento: 5 dias úteis, a contar da liquidação da despesa. Reajuste de preços: fixo e irreajustável durante o prazo de um ano, podendo ser reajustado após 12 meses de vigência pela variação do índice geral IPCA/IBGE, tomando-se por mês base para cálculo, a data do reserva orçamentária, em 14/03/2025. Garantia mínima do objeto: 12 meses. Requisitos de sustentabilidade para a aquisição. Forma de seleção do fornecedor: menor preço por item. Forma de fornecimento: integral. Exigências de habilitação: documentos que comprovem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista.