Lote 1: ATENDIMENTO - Assistente de
Educação Especial e Inclusiva. - Requisitos mínimos: magistério completo a nível Superior,
Curso de Pós Graduação em
educação especial e/ou inclusiva, com carga horaria mínima de 360 horas. - Atribuições: organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos publico- alvo da
educação especial; executar plano de atendimento
educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala bem como em outros ambientes escolares; estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estrategias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e familias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno. .
O edital solicita a prestação de serviços em conformidade com a necessidade das secretarias municipais de
educação, em locais designados, para fins de atender a necessidade de atendimento dos alunos da rede municipal. O prazo para início da prestação de serviços será imediatamente à assinatura do contrato e ordem de serviço. O contrato será por até 12 meses, podendo ser prorrogado de conformidade com a lei n 14. 133/2021, via termo aditivo. São exigidas declarações conjuntas ao agente de contratações/pregoeiro e equipe de apoio, com informações sobre a empresa, seus sócios, cumprimento de requisitos para habilitação, ausência de fatos impeditivos, não emprego de menores em trabalho inadequado, elaboração independente da proposta, ausência de empregados em trabalho degradante ou forçado, cumprimento de reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados da previdência social, atendimento às regras de acessibilidade, não declaração de inidoneidade, informações sobre o responsável legal da empresa, ausência de sócios com cargos públicos impeditivos, não contratação de empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes, enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, capacidade de realizar o objeto da licitação, atendimento aos requisitos de habilitação, conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. O contrato possui 12 meses de vigência, contados da data de sua assinatura, podendo ser aditivado. As mercadorias/serviços serão entregues em até xx dias úteis após entrega da autorização de fornecimento, em quantidades, prazo e no local indicado na respectiva autorização de fornecimento. Os contratos de serviços de caráter contínuo serão reequilibrados à cada 12 meses, aplicando-se como índice oficial o IPCA, ou outro que vier a substituí-lo. São descritas as sanções para infrações administrativas previstas na lei 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade. O edital descreve as obrigações da contratante e da contratada, incluindo pagamento, fiscalização, recebimento, acompanhamento, condições, manutenção, políticas de compliance, entrega, prestação, prazos, qualidade, notas fiscais, vícios, substituição, reparação, correção, danos, terceiros, qualidade, marca, instâncias decisórias, questionamentos, revisão, atos, poder de polícia, conveniência administrativa, sanções, recebimento, estado, condições, erário público, gestão de contratos, fiscal de contratos, garantia, 90 dias, fiscalização, disposições finais, rescisão, subcontratação, casos omissos, parecer, foro, comarca, são joão nepomuceno, assinatura, vias, legislação, processo de credenciamento, documentos, dados para contato, autorização, controle, acesso, mensagens, contato, requerimento, participação, comissão permanente de licitações, município, rochedo de minas, credenciado, sede, cidade, estado, inscrita, cnpj, cpf, processo, 05/2025, edital.